Aprovado prazo para defesa de Capiberibe no Senado

Da Redação | 23/11/2005, 00h00

Após debate de quase duas horas e muita polêmica em torno da interpretação do princípio constitucional da ampla defesa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) parecer favorável do senador Edison Lobão (PFL-MA) ao rito de procedimentos estabelecido pela Mesa do Senado para a defesa do senador João Capiberibe (PSB-AP). Capiberibe teve seu mandato parlamentar cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob a acusação de compra de dois votos durante a campanha eleitoral de 2002.

O direito de defesa foi proposto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e aprovado pela Mesa da Casa, por meio da Representação do Senado 1/05, para cumprir liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, em mandado de segurança impetrado por Capiberibe. Para conceder a liminar que restabeleceu o mandato do senador pelo Amapá, o ministro fundamentou sua decisão no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê o amplo direito de defesa, para os parlamentares cassados por decisão da Justiça Eleitoral, também na Casa a que pertencem.

Com base no rito procedimental, João Capiberibe terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa escrita perante a Mesa do Senado. Esgotado esse período sem a defesa, o presidente do Senado indicará defensor dativo (nomeado por ele) para oferecê-la nos próximos cinco dias úteis. Após a defesa, feita por Capiberibe ou pelo defensor dativo, o relator designado terá ainda outros cinco dias para proferir relatório e voto, que serão analisados, então, pela Mesa.

Polêmica

A discussão do parecer de Lobão foi cercada por muita polêmica. Os senadores Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentaram voto em separado, sugerindo rito diferente para a defesa e o envio da representação da Mesa ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

- Ampla defesa é a oportunidade de produção de todas as provas em direito admitidas: testemunhais, periciais, documentais, vistorias, etc - argumentou Juvêncio.

Para Valadares, a regras do rito de defesa tinham que ser definidas em resolução e não por ato da Mesa. Em seu parecer de 16 páginas, o senador chegou a apresentar um projeto de resolução a ser adotado.

- Resta evidente que, para se garantir essa ampla defesa, terá de haver um processo interno na Casa, e isso significa a existência de um rito processual a ser seguido, cuja definição é de competência privativa do Senado Federal. Daí ter que ser feito por resolução e não por ato da Mesa - explicou Valadares.

Para a aprovação do parecer de Lobão, no entanto, a maioria dos senadores entendeu que a cassação já havia sido decidida pelo STF, não cabendo reexame de mérito pelo Senado.

- O reexame de mérito é absolutamente inviável. Não podemos revogar uma decisão do Supremo - afirmou o senador Demostenes Torres (PFL-GO).

Também o senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) acha que a questão já foi decidida no Judiciário e que, por essa razão, não há mais nada o que se fazer.

- Não se trata de quebra de decoro parlamentar para que o processo seja enviado ao Conselho de Ética - opinou Arthur Virgílio.

Concordou com Arthur Virgílio, o senador Amir Lando (PMDB-RO), que considera que não há mais que se discutir o mérito pois este já foi avaliado pelo Poder Judiciário. Já o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) foi mais além, ao posicionar-se contra a idéia de Antônio Carlos Valadares de elaborar neste momento uma resolução para dar as regras sobre o rito de procedimentos em casos como o de Capiberibe.

- O Senado tem de ter previdência. Não podemos fazer uma resolução para beneficiar um processo que já está em andamento - analisou Tebet.

Valério Castanho /Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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