Simon quer que MP garanta a idosos acesso a medicamentos

Da Redação | 31/10/2005, 00h00

Projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) tem por objetivo incluir entre as atribuições do Ministério Público (MP) definidas no Estatuto do Idoso promover e acompanhar as ações de saúde e de medicamentos (PLS 362/05). A norma em vigor já prevê competência do MP para promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e para oficiar em todos os processos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.

Simon destaca, na justificação, que a proposta pretende suprir uma lacuna que existe no Estatuto do Idoso quanto ao direito que tem a pessoa idosa, conforme determina a norma, de receber gratuitamente medicamentos. "Via de regra, os órgãos de saúde têm-se eximido dessa responsabilidade, e para fazer valer seus direitos, o idoso tem que necessariamente provocar o Poder Judiciário, com o ônus do tempo e das custas processuais",afirma o senador.

O projeto propõe a atualização do inciso I do art, 79 do Estatuto do Idoso para especificar que também são regidas por essa lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso referentes à omissão ou oferecimento insatisfatório de acesso à alimentação e aos medicamentos. Acrescenta ainda ao art. 99 a privação de medicamentos entre os atos puníveis com pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa. A reclusão poderá ser de um a quatro anos se o fato resultar em lesão corporal de natureza grave, e de quatro a 12 anos se causar a morte do idoso.

A proposta de Simon está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e seu relator deverá ser designado nesta semana. Depois de examinado na CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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