O que é o Fust

Da Redação | 01/04/2005, 00h00



O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi instituído por meio da Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, para financiar a implantação de serviços do setor - especialmente para a população mais carente - que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno. Pela lei, o Ministério das Comunicações é encarregado de formular as políticas para orientar as aplicações do Fust. À Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) compete a implementação e a fiscalização dos projetos.

Os recursos, pela lei, devem ser aplicados de acordo com um plano geral de metas de universalização tendo como objetivos prioritários:

·        atendimento a localidades com menos de 100 habitantes e a comunidades de baixo poder aquisitivo;

·        implantação de serviço telefônico em escolas, bibliotecas e instituições de saúde;

·        implantação de redes digitais de informação, inclusive da Internet, em escolas e bibliotecas, incluindo os computadores para operação pelos usuários e redução das contas desses serviços para beneficiar prioritariamente estabelecimentos freqüentados por população carente;

·        instalação de redes de alta velocidade para implantar serviços de teleconferência entre escolas e bibliotecas;

·        atendimento a áreas de fronteira;

·        implantação de serviços para órgãos de segurança pública;

·        fornecimento de equipamentos a instituições de assistência a deficientes;

·        implantação da telefonia rural.

Receitas

O Fundo é composto da cobrança mensal de 1% da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, depois de deduzidos os pagamentos de impostos. Recebe também recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), limitado a R$ 700 milhões por ano, e do preço cobrado pela Anatel pela concessão ou pelo uso de radiofreqüência.

Do total das verbas, 30% devem ir para programas implantados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) e, no mínimo, 18% serão aplicados em educação, nos estabelecimentos públicos. Deve ser priorizado também o atendimento aos deficientes.

RECEITAS DO FUST
Incisos do Art. 6º da Lei 9.998/00
2001
(R$)
2002
(R$)
2003
(R$)
2004
(R$)
I - Dotações por lei orçamentária
0,00
0,00
0,00
0,00
II- Recursos do Fistel
699.996.203,63
700.000.000,00
99.658.963,61
221.774.741,16
III - Preço público de concessão ou de uso de radiofreqüência
3.796,37
0,00
375.141,10
64.270,00
IV - Contribuição de 1% da Receita Operacional Líquida
345.192.612,36
399.440.421,00
430.292.088,00
489.415.312,13
V - Doações
0,00
0,00
0,00
0,00
VI - Outras receitas
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL

1.045.192.612,36

1.099.440.420,88

530.690.707,39

711.190.053,29
TOTAL ACUMULADO

1.045.192.612,36

2.144.633.033,24

2.675.323.740,63

3.386.513.793,92
Fonte: Anatel

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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