O que é o Fust
Da Redação | 01/04/2005, 00h00
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) foi instituído por meio da Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000, para financiar a implantação de serviços do setor - especialmente para a população mais carente - que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno. Pela lei, o Ministério das Comunicações é encarregado de formular as políticas para orientar as aplicações do Fust. À Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) compete a implementação e a fiscalização dos projetos.
Os recursos, pela lei, devem ser aplicados de acordo com um plano geral de metas de universalização tendo como objetivos prioritários:
· atendimento a localidades com menos de 100 habitantes e a comunidades de baixo poder aquisitivo;
· implantação de serviço telefônico em escolas, bibliotecas e instituições de saúde;
· implantação de redes digitais de informação, inclusive da Internet, em escolas e bibliotecas, incluindo os computadores para operação pelos usuários e redução das contas desses serviços para beneficiar prioritariamente estabelecimentos freqüentados por população carente;
· instalação de redes de alta velocidade para implantar serviços de teleconferência entre escolas e bibliotecas;
· atendimento a áreas de fronteira;
· implantação de serviços para órgãos de segurança pública;
· fornecimento de equipamentos a instituições de assistência a deficientes;
· implantação da telefonia rural.
Receitas
O Fundo é composto da cobrança mensal de 1% da receita operacional bruta das prestadoras de serviços de telecomunicações, depois de deduzidos os pagamentos de impostos. Recebe também recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), limitado a R$ 700 milhões por ano, e do preço cobrado pela Anatel pela concessão ou pelo uso de radiofreqüência.
Do total das verbas, 30% devem ir para programas implantados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) e, no mínimo, 18% serão aplicados em educação, nos estabelecimentos públicos. Deve ser priorizado também o atendimento aos deficientes.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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