Sérgio Cabral propõe estatuto que garante ao idoso prioridade no atendimento público

Da Redação | 20/02/2003, 00h00

O senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) apresentou ao Senado projeto que institui o Estatuto do Idoso, destinado a garantir a todas as pessoas com mais de 65 anos vários direitos, inclusive prioridade no atendimento médico e assistência jurídica. Assim, todo processo que envolver idosos terá de ser julgado em primeiro lugar pelos juízes. A proposta estabelece ainda que os filhos que não cuidarem de seus pais idosos poderão receber multas que irão a até 20 salários mínimos (R$ 4 mil).

O Estatuto do Idoso tenta resolver situações já garantidas em lei e não cumpridas, como a garantia de andar gratuitamente em ônibus urbanos. As empresas de ônibus cujos motoristas impedirem a entrada de pessoas com mais de 65 anos poderão serão multadas em até R$ 4 mil e o condutor só poderá exigir do idoso sua carteira de identidade. Uma novidade: os microônibus também serão obrigados a transportar gratuitamente os idosos e eles ainda terão direito a meia entrada na primeira sessão de todos os dias dos cinemas e teatros.

- O Brasil será o sexto país mais envelhecido do mundo em 2025, com mais de 34 milhões idosos. A sociedade precisa criar instrumentos para assegurar uma qualidade de vida destes cidadãos com mais dignidade - afirma o senador Sérgio Cabral.

O Estatuto do Idoso, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, organiza a política de atendimento às pessoas com mais de 65 anos, aperfeiçoando a atual legislação e atribuindo função fiscalizadora e executiva aos Conselhos dos Direitos do Idoso nas áreas federal, estadual e municipal. As multas para quem descumprir o estatuto irão para um fundo especial administrado por estes conselhos.

Além disso, todos os estados serão obrigados a criar pelos menos uma delegacia especial de atendimento ao idoso, destinada a receber denúncias e investigar violação de direitos de idosos. As entidades não-governamentais que atendem idosos terão 120 dias para se registrar no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e os promotores do Ministério Público ficarão encarregados de fiscalizar o cumprimento do estatuto, inclusive denunciando à Justiça pessoas ou entidades que não estiverem cuidando adequadamente dos idosos sob sua responsabilidade.

O estatuto tipifica alguns crimes cometidos contra idosos, tais como o de privação de liberdade, o de maus-tratos de internado em asilo, o de omissão de socorro e o de abandono material por quem tenha a obrigação de alimentar idosos. O estatuto aumenta ainda em um terço a pena para os crimes de maus-tratos, seqüestro, apropriação indébita e estelionato quando a vítima tiver mais de 65 anos.

A prioridade de atendimento aos idosos em serviços públicos não se limitará a hospitais (que também poderão ser multados), mas a todo serviço onde as pessoas tenham de entrar em fila. Onde o atendimento demorar mais de 20 minutos, os idosos terão direito a cadeiras para tornar a espera menos desconfortável. Por sua vez, nenhuma entidade financeira poderá deixar de conceder crédito em razão da idade do idoso e, se a norma for desrespeitada, o banco poderá receber multa de até 50 salários mínimos (R$ 10 mil).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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