Carlos Bezerra quer maior punição para quem desvia dinheiro do sistema público de saúde

Da Redação | 07/01/2002, 00h00

A fim de punir mais rigorosamente os crimes contra o sistema público de saúde, o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) quer aprovar projeto de lei classificando como hediondos os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações e o emprego irregular de verbas públicas, quando praticado por gestor da área de saúde ou pelo administrador de recursos a ela destinados.

Em defesa do projeto, Carlos Bezerra disse que os desvios de recursos do sistema público de saúde são um bom exemplo de atividade criminosa que prospera no noticiário dos jornais. Ele afirmou que, em 1999, os complexos hospitalares da USP e da Unicamp foram investigados por suspeitas de estarem desviando parte do dinheiro do SUS (Sistema Único de Saúde), destinado a cobrir as faturas de atendimentos de doentes da rede pública, para pagar médicos e funcionários.

O senador também disse que um dos maiores hospitais da prefeitura de São Paulo, o do Servidor Municipal, foi envolvido em desvio sistemático de dinheiro público na gestão Celso Pitta. E explicou que uma das ações criminosas ali consistia na compra superfaturada, em até 3.700%, de medicamentos e material hospitalar.

Outra irregularidade, observou Bezerra, consistia em pedidos dos dirigentes do hospital para receberem mais dinheiro do que realmente precisavam para quitar contratos com fornecedores. Conforme o parlamentar, o Ministério Público de São Paulo estima que, com o fim do PAS (Plano de Atendimento à Saúde) a prefeitura de São Paulo ficou com um rombo que, em cinco anos, pode chegar a R$ 1,7 bilhão.

A lei penal hoje considera hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, ação que provoque morte causada por epidemia e homicídio, quando praticado por grupo de extermínio. Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o projeto de Carlos Bezerra torna hediondo o desvio de recursos do sistema público de saúde e será deliberado em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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