Idosos, crianças e deficientes podem ter preferência em atendimento do SUS
Da Redação | 12/11/2001, 00h00
A Comissão de Assuntos Sociais deve examinar, em reunião marcada para às 9 horas desta quarta-feira (14), o relatório favorável do senador Ademir Andrade (PSB-PA) a projeto da Câmara que estabelece a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) destinar locais específicos para a marcação de consultas e exames complementares de idosos, crianças de colo e portadores de deficiência física.
Pela proposta, serão considerados idosos os que tiverem idade igual ou superior a 65 anos. Também estão incluídas na lista dos pacientes que receberão preferência no atendimento às gestantes e às mulheres que estejam amamentando.
Ademir sugere uma emenda de redação, definindo que os locais exclusivos para a marcação de consultas devem estar localizados nos próprios hospitais e clínicas conveniadas. Ele também salienta, em seu relatório, que a medida não vai interferir ou prejudicar o atendimento de emergência e seus procedimentos e tampouco o atendimento geral dos demais cidadãos. "A idéia é que essa parcela mais fragilizada da população encontre apoio por parte dos serviços de saúde como já está sendo feitos em agências bancárias", lembra o relator.
Outra matéria da pauta da CAS, de assunto correlato, estabelece que nas localidades onde o SUS não conte com unidade própria ou conveniada o atendimento de emergência de acidente de trabalho deverá ser prestado pela rede médica privada. Este também é um projeto da Câmara que recebeu relatório favorável do senador Geraldo Althoff (PFL-SC).
Os senadores da CAS devem examinar ainda projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, condições para implantação e funcionamento de farmácias populares de manipulação. A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).
Pela proposta, serão considerados idosos os que tiverem idade igual ou superior a 65 anos. Também estão incluídas na lista dos pacientes que receberão preferência no atendimento às gestantes e às mulheres que estejam amamentando.
Ademir sugere uma emenda de redação, definindo que os locais exclusivos para a marcação de consultas devem estar localizados nos próprios hospitais e clínicas conveniadas. Ele também salienta, em seu relatório, que a medida não vai interferir ou prejudicar o atendimento de emergência e seus procedimentos e tampouco o atendimento geral dos demais cidadãos. "A idéia é que essa parcela mais fragilizada da população encontre apoio por parte dos serviços de saúde como já está sendo feitos em agências bancárias", lembra o relator.
Outra matéria da pauta da CAS, de assunto correlato, estabelece que nas localidades onde o SUS não conte com unidade própria ou conveniada o atendimento de emergência de acidente de trabalho deverá ser prestado pela rede médica privada. Este também é um projeto da Câmara que recebeu relatório favorável do senador Geraldo Althoff (PFL-SC).
Os senadores da CAS devem examinar ainda projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, condições para implantação e funcionamento de farmácias populares de manipulação. A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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