Projeto que dá prioridade a idosos em processos judiciais aguarda sanção
Da Redação | 11/01/2001, 00h00
Pessoas com 65 anos ou mais terão prioridade na tramitação de atos e diligências em todas as instâncias judiciais. É o que determina o projeto de lei da Câmara, aprovado pelo Senado, que aguarda apenas a sanção do presidente da República. Na prática, os idosos terão prioridade no trâmite de todos os processos judiciais.
Inicialmente, projetos do deputado Milton Temer (PT-RJ) e do senador Roberto Saturnino Braga (PSB-RJ) pretendiam conceder este direito às pessoas com 60 anos ou mais. Prevaleceu, porém, o entendimento de que a Constituição Federal considera idosos, para fins de determinados benefícios, os maiores de 65 anos. É o caso da gratuidade no uso de transportes coletivos urbanos e da isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
O objetivo da nova legislação é evitar que, diante da demora da Justiça, as pessoas idosas sejam prejudicadas em seus direitos. Pela nova legislação, bastará que a pessoa interessada, juntando prova de sua idade, requeira o benefício junto à autoridade judiciária. Nem mesmo com a morte do beneficiado deixará de existir a prioridade, que passa a funcionar em favor da cônjuge ou companheira com 65 anos ou mais.
Em seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o senador Romeu Tuma (PFL-SP), apesar de ater-se ao entendimento expresso na Constituição, lembrou que a lei que cria o Conselho Nacional do Idoso considera, para os seus efeitos, como idosas, as pessoas com 60 ou mais.
Inicialmente, projetos do deputado Milton Temer (PT-RJ) e do senador Roberto Saturnino Braga (PSB-RJ) pretendiam conceder este direito às pessoas com 60 anos ou mais. Prevaleceu, porém, o entendimento de que a Constituição Federal considera idosos, para fins de determinados benefícios, os maiores de 65 anos. É o caso da gratuidade no uso de transportes coletivos urbanos e da isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.
O objetivo da nova legislação é evitar que, diante da demora da Justiça, as pessoas idosas sejam prejudicadas em seus direitos. Pela nova legislação, bastará que a pessoa interessada, juntando prova de sua idade, requeira o benefício junto à autoridade judiciária. Nem mesmo com a morte do beneficiado deixará de existir a prioridade, que passa a funcionar em favor da cônjuge ou companheira com 65 anos ou mais.
Em seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o senador Romeu Tuma (PFL-SP), apesar de ater-se ao entendimento expresso na Constituição, lembrou que a lei que cria o Conselho Nacional do Idoso considera, para os seus efeitos, como idosas, as pessoas com 60 ou mais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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