IDOSOS PODEM TER PRIORIDADE EM AÇÕES JUDICIAIS

Da Redação | 06/12/2000, 00h00

Relatório do senador Romeu Tuma (PFL-SP), favorável a dois projetos que dão preferência de tramitação aos procedimentos judiciais em que pessoa com mais de 65 anos seja parte, foi aprovado nesta quarta-feira (dia 6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção da proposta é diminuir os efeitos prejudiciais da morosidade da Justiça, especialmente entre os mais idosos.

Na opinião do relator, as causas judiciais se prolongam por tanto tempo que, quando há uma decisão final, muitas vezes as pessoas interessadas já morreram, frustrando, portanto, o sentido de justiça. "Nada mais cruel que uma pessoa ter que esperar tantos anos. Por vezes a pessoa ganha a causa depois de morta", completou o senador Jefferson Péres (PDT-AM) .

- São diversos momentos em que a Constituição declara e prevê normas de amparo e proteção dos idosos. A sociedade e o Estado devem assegurar a participação das pessoas idosas na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida - afirmou Tuma.

Em seu relatório, Tuma deu preferência ao projeto de lei do deputado Milton Temer (PT-RJ), por estar em estágio de tramitação mais avançado e, por isso, decidiu pelo arquivamento de projeto do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), que ainda não havia sido apreciado pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação do Plenário.

CADERNOS ESCOLARES

A CCJ também aprovou relatório do senador Amir Lando (PMDB-RO), favorável à proposta de emenda à Constituição que dá imunidade tributária aos cadernos escolares e o papel destinado a sua impressão. A matéria, de autoria do senador Sebastião Rocha (PDT-AP), altera o artigo 150 da Constituição e deve ser aprovada pelo Plenário em dois turnos, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

- Os cadernos escolares constituem item indispensável ao cotidiano das crianças e dos jovens, merecendo, dessa forma, que se favoreça sua aquisição - afirma Rocha na justificativa a sua proposta.

O senador José Fogaça (PMDB-RS), destacou que, assim como os livros didáticos, que não podem ser taxados segundo a Constituição, os cadernos são essenciais no processo educativo.

- Da vedação constitucional de se criar imposto sobre livros, jornais, periódicos e sua principal matéria-prima, o papel, resulta o barateamento deles, com reflexos positivos nas atividades culturais e educativas. A mesma proibição é garantia de que o imposto não poderá ser utilizado para tolher ou dificultar a livre manifestação do pensamento, a crítica e a propaganda partidária - argumenta o relatório do senador Amir Lando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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