FERNANDO HENRIQUE SANCIONA LEI QUE GARANTE ASSISTÊNCIA A TESTEMUNHAS

Da Redação | 13/07/1999, 00h00

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou na tarde desta terça-feira (13) a lei que estabelece normas para a criação de programas de proteção a testemunhas e vítimas ameaçadas, e também a acusados ou condenados que concordem em testemunhar para colaborar em investigações criminais. A matéria havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado no dia 28 de junho.

Na solenidade de sanção da lei, o presidente Fernando Henrique revelou que o Programa Federal de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas contará inicialmente com uma verba de R$ 1 milhão. O dinheiro será aplicado na execução dos primeiros convênios firmados entre a Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e os estados.

A lei aprovada pelo Congresso permite que o ingresso no programa de proteção a testemunhas também seja estendido aos integrantes da família da vítima e determina que o sistema deverá ser mantido em sigilo, tanto pelos agentes como pelos protegidos. Além disso, fica aberta a possibilidade para que seja concedido perdão judicial ao acusado que, sendo primário, colaborar voluntariamente com a investigação criminal.

Para ingressar no programa, a solicitação deverá ser feita pelo próprio interessado, representante do Ministério Público, autoridade policial que tenha conduzido a investigação criminal, juiz competente ou por órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos.

Antes de passar pelo Senado, a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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