SUPLICY PROPÕE QUE BENS DE DEVEDORES DA FAZENDA FIQUEM INDISPONÍVEIS
Da Redação | 05/03/1999, 00h00
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), preocupado em reduzir as facilidades dos "devedores contumazes da Fazenda Pública", apresentou projeto de lei estabelecendo a indisponibilidade de bens e direitos dessas pessoas, com previsão de sua conversão em penhora, visando a dar "maior força e coerção" aos instrumentos de cobrança dos créditos tributários federais.Segundo a proposta, o Ministério da Fazenda deverá declarar a indisponibilidade de bens e direitos "de sujeito passivo da obrigação considerado comprovadamente devedor, desde que haja processo regular de constituição de créditos da União e tenham sido esgotados na esfera administrativa todos os prazos de defesa de recursos e de cobrança amigável". Os bens e direitos declarados indisponíveis poderão ficar sob a guarda do titular, na condição de depositário fiel, acrescenta a proposição.Suplicy propõe, ainda, que não será declarada a indisponibilidade se a dívida estiver garantida por depósito, caução ou fiança. O projeto determina também que a autoridade competente (a ser definida quando da regulamentação da lei) deverá tomar providências para evitar que o devedor pratique "atos de alienação ou gravosos, de bens ou direitos, com a intenção de fraudar o crédito".Ao justificar o projeto, o senador petista lembra que "o decepcionante índice de ineficiência constatado na cobrança dos executivos fiscais (mais de 80%), motivado principalmente pela precariedade de cumprimento dos denominados mandados executivos na fase judicial, tem se constituído em premiação indesejável para os maus pagadores, devedores contumazes, que se locupletam com o uso indevido do dinheiro público".O maior objetivo da iniciativa, explica Suplicy, "é eliminar a principal causa responsável pela perda, sem análise de mérito, de mais de 80% dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, a citação e penhora de bens sob responsabilidade do oficial de justiça do Poder Judiciário, possibilitando a inversão do controle jurisdicional, de forma que a União possa sair da posição de autora para a condição de ré, na ação judicial de cobrança". O senador entende que, dessa forma, "o interesse do contribuinte em liberar os bens penhorados será bem maior do que o existente nos dias atuais".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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