CONGRESSO VOTA NA QUARTA MP QUE AUMENTA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR

Da Redação | 23/11/1998, 00h00

O Congresso votará nesta quarta-feira (dia 25), em sessão convocada para as 14h30, mais quatro medidas provisórias ligadas ao ajuste fiscal proposto pelo governo. Entre as MPs, está a de número 1.720, que cria um adicional de 9 pontos percentuais sobre a contribuição previdenciária paga pelos servidores públicos que ganham mais de R$ 1.200,00 por mês. A contribuição permanente dos servidores é de 11% sobre todo o salário.De acordo com a medida provisória, o adicional de contribuição será cobrado a partir do dia 1º de fevereiro do ano que vem e irá vigorar por um período de cinco anos. Um dos artigos da MP determina que as contribuições previdenciárias dos funcionários federais terão um registro contábil individualizado.Em sua mensagem ao Congresso Nacional, o presidente da República anexou exposição de motivos do ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornelas, onde ele afirma que os gastos com aposentados e pensionistas cresceram muito nos últimos sete anos. "Essa tendência poderá inviabilizar o serviço público se não forem adotadas medidas urgentes e eficazes", pondera Waldeck Ornelas.O ministro informa que, em 1990, os gastos com aposentados e pensionistas consumiam 25% das verbas usadas no pagamento de ativos e inativos e, em 1997, o percentual pulou para 42,7%. Em valores, os gastos com ativos ficaram em R$ 26,16 bilhões no ano passado, enquanto os pagamentos de aposentados e pensionistas somaram R$ 19,5 bilhões. A cobrança do adicional de 9 pontos percentuais sobre os salários dos ativos ajudará a produzir, a curto prazo, um equilíbrio nas contas previdenciárias da União, permitindo que, a longo prazo, seja implantado um sistema equilibrado e viável atuarialmente, conforme o ministro da Previdência. Ele destaca que, com o adicional, a União limitará o gasto dos inativos a 12% de sua receita corrente líquida, o mesmo percentual exigido de estados e municípios em outra MP, a qual foi aprovada na semana passada pelo Congresso. Ainda de acordo com a justificativa do governo federal, o adicional renderá no ano que vem R$ 3,1 bilhões, enquanto a contribuição permanente (11%) somará R$ 1,7 bilhão. No ano passado, os servidores públicos federais recolheram aproximadamente R$ 2,7 bilhões para o seu regime de previdência.Outra medida provisória que o Congresso deverá votar nesta quarta-feira (dia 25), de número 1.599, reduz de 70 para 67 anos a idade em que as pessoas idosas, sem condições de manter seu próprio sustento, podem se candidatar ao Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo. Além dos idosos, o benefício é pago também a pessoa portadora de deficiência que não tenha condição de sustento próprio.Uma terceira MP a ser votada, a 1.676, uniformiza as contribuições das empresas privadas e estatais e órgãos de governo para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep). O dinheiro do PIS-Pasep é usado para pagar um salário mínimo anual a quem ganha até dois salários mínimos por mês e ainda financia o programa do seguro-desemprego. Pessoas desempregadas que trabalharam em empresas que recolhem PIS também têm direito ao abono. A MP muda também a base de arrecadação das contribuições.A quarta medida provisória que deve ser votada pelo Congresso dispõe sobre as normas e condições de proteção ao trabalho portuário. Trata-se da MP 1.728 e um dos seus objetivos é acabar com a "má interpretação" de um artigo da Lei dos Portos que se refere à atribuição de escalar trabalhadores avulsos nos portos. De acordo com exposição de motivos que acompanha a medida provisória, cabe exclusivamente aos órgãos gestores de mão-de-obra nos portos, e não aos sindicatos, a indicação dos trabalhadores avulsos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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