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Regulamentação de profissões é tema frequente no legislativo

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Publicado em 29/7/2022

O historiador Rafael Nascimento, de 29 anos, tem graduação, mestrado e doutorado pela Universidade de Brasília. É pesquisador e professor da educação básica e de universidade. Apesar do currículo, faltava algo na vida profissional de Rafael: a regulamentação de sua profissão, o que ocorreu há apenas dois anos com a Lei 14.038, de 2020.

A regulamentação de atividade de historiador foi resultado de décadas de reinvindicações e de lutas dos professores e historiadores juntos a Associação Nacional de História (ANPUH). Para Rafael, foi uma grande conquista no sentido de reconhecimento e valorização da profissão.

— Mais do que isso, acho que, em termos práticos para a nossa vida cotidiana, é a garantia de cargos para essa categoria no serviço público, por exemplo, uma vez que há uma necessidade de historiadores em museus e em órgãos públicos, não só no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), mas em vários outros — comemora o historiador.

A regulamentação da categoria se deu a partir do PLS 368/2009, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta chegou a ser vetada pelo Executivo, sob o argumento que restringia “o livre exercício profissional”, mas teve o veto derrubado pelo Congresso.

Para Paim, a regulamentação profissional é importante porque uma vez regulamentada a atividade, o profissional que a exerce passa a ser obrigado a atender exigências legais, o que dá segurança jurídica aos trabalhadores e, consequentemente, valoriza a atividade. Além disso, defende o senador, as normas que regulamentam as profissões garantem a melhor prestação de serviços, ao exigir profissionais qualificados.

— Entendo que a regulamentação atrai novos talentos, fortalece e valoriza a categoria, especialmente no que diz respeito à criação de associações de classe e de sindicatos, que atuam na defesa desses profissionais. A regulamentação, ainda, delimita os ramos daquela atividade específica e os níveis de desempenho, seja de técnico, tecnólogo ou bacharel, por exemplo. É necessário o mínimo de regras para que sejam garantidos os direitos de todos: profissional, empregador e da própria sociedade — descreve o senador, que também é autor da proposta de regulamentação da profissão de gari (PL 3.253/2019), aprovada no início de julho.

Para Paulo Paim, a regulamentação traz segurança jurídica (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Legislação própria

Ao ser regulamentada, a atividade profissional passa a ter uma legislação própria, que define deveres e garantias para os profissionais, bem como a fiscalização de suas atividades. São definidos requisitos, competências e habilidades que o profissional deve ter para exercer aquela atividade. As leis tratam ainda de jornada de trabalho, atribuições, área de atuação e formação necessária. A regulamentação é feita por meio de projeto de lei no Congresso Nacional sancionada pelo Executivo.

O consultor legislativo do Núcleo de Direito do Senado Marcello Cassiano explica que a regulamentação das profissões tem alguns aspectos técnicos a serem observados. Um deles é a baliza constitucional sobre a matéria, traçada no artigo 5º inciso XIII da Constituição Federal. Esse inciso diz que é livre o exercício de qualquer ofício ou profissão, salvo as restrições que a lei estabelecer.

— O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência mais do que pacificada, entende que só é legítimo regulamentar uma profissão fazendo uma exceção ao princípio do seu livre exercício, quando o seu exercício por uma pessoa que não tem a qualificação adequada colocar em risco interesses indisponíveis do corpo social. Como saúde, segurança, por exemplo — alerta Cassiano.

Desde 2020, o Senado aprovou a regulamentação de pelo menos outras sete atividades profissionais, além de historiador: despachante documentalista, doula, podólogo, compositor, tradutor de braile, profissional de educação física e gari.

Mais cinco regulamentações estão prontas para votação dos senadores: a de psicopedagogo (PLC 31/2010), de secretariado (PLC 177/2017),  de instrumentador cirúrgico (PLC 75/2014), de leiloeiro público oficial (PLC 175/2017) e de salva-vidas (PLC 42/2013).

Doula, gari, secretariado, podólogo: algumas das profissões que tiveram a regulamentação analisada pelo Senado (fotos: Jefferson Rudy/Agência Senado, Tania Rego/Agência Brasil, Adobe Stock)

Autor do substitutivo ao PL dos salva-vidas, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Humberto Costa (PT-PE) acredita que é um direito irrefutável de todo trabalhador ser reconhecido. Em sua avaliação, regulamentar as atividades garante aos profissionais salários mais dignos, melhores condições de trabalho e redução dos riscos a que são expostos.

— Esse passo é fundamental para homogeneizar a formação e a contratação dos profissionais, bem como dar segurança ao público que por eles é assistido.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que relatou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a proposta de regulamentação dos profissionais que transcrevem ou revisam textos em braile (PLS 50/2017), agora em análise da Câmara dos Deputados, acredita que a medida preserva direitos e valoriza os trabalhadores.

— No caso do PLS 50/2017, o transcritor e o revisor de textos em braile precisam ter formação obrigatória para a profissão: ensino médio completo e certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ter exercido a profissão por pelo menos três anos — afirma.

Trad acrescenta que a regulamentação protege também a sociedade, ao garantir que apenas profissionais qualificados exerçam a profissão. O senador admite, porém, que é importante levar em conta o equilíbrio entre os benefícios profissionais e a realidade do mercado, para não dificultar a contratação de profissionais, restringir o processo a interesses corporativistas ou tornar a carreira menos atrativa.

Senadores Humberto Costa e Nelsinho Trad: regulamentação protege a sociedade (fotos: Geraldo Magela/Agência Senado e Roque de Sá/Agência Senado)

Reserva de mercado

Em fevereiro, o Senado rejeitou a proposta de regulamentação da atividade de terapeuta naturalista (PL 174/2017) por entender que a norma criaria reserva de mercado.

O terapeuta naturalista Davi Loureiro, de 26 anos, atua em Maceió. Ele também é profissional de educação física e sabe, na prática, como é desenvolver atividades de uma área regulamentada e de outra que teve a regulamentação rejeitada pelo Senado.

— Acredito que muitos são os aspectos que geram importância na regulamentação da profissão de terapeuta naturalista. O primeiro deles talvez seja o aspecto do reconhecimento da profissão. Porque eu também sou profissional de educação física e todo mundo sabe o que um personal trainer faz ou o que é. Entretanto, as pessoas desconhecem o profissional que lida com a cura através das ervas ou da natureza, dos sistemas tradicionais ou ancestrais da medicina do ser humano. Então como as pessoas vão a um terapeuta naturalista se nem sabem que essa profissão existe? — pergunta.

O terapeuta afirma que a regulamentação tende a melhorar a função porque quanto mais reconhecimento e capacitados forem todos os terapeutas, a profissão ganha mais força. Dando mais subsídios para a difusão dos conhecimentos, a área também será mais validada.

O QUE É A REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES?

Profissões regulamentadas são regidas por legislação própria, em que os profissionais possuem deveres e garantias e têm suas atividades sob fiscalização.

Para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência. Por isso, apenas o reconhecimento de uma profissão não garante sua regulamentação.

O QUE A REGULAMENTAÇÃO DEFINE?

A regulamentação define legalmente o exercício da função, bem como os requisitos, as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer tal atividade.

As leis tratam da jornada de trabalho, das atribuições, área de atuação, formação exigida e outras definições profissionais.

O consultor Marcello Cassiano afirma que, para regulamentar uma profissão, primeiro deve-se chegar à conclusão de que essa profissão, se for exercida por quem não é qualificado, vai acarretar um risco à sociedade. Assim elimina-se a possibilidade de se regulamentar uma profissão apenas para valorizar determinada categoria.

— A valorização de uma profissão tem de ser dada pelo mercado, ou seja, um mercado que reconheça a importância dessa categoria. Pois bem, se chegarmos à conclusão de que é uma profissão que coloca em risco o interesse social, de nada adianta estabelecer restrições a esse exercício, exigindo, por exemplo, um diploma de bacharelado, se você não tiver um órgão fiscalizador. Porque se uma restrição é estabelecida sem ter o órgão que a fiscaliza, essa restrição no mundo dos fatos não vale nada.

Fiscalização

O consultor afirma que os órgãos fiscalizadores são os conselhos de classe que, por força de decisão do Supremo, têm natureza autárquica. Ou seja, a lei que vai criar e disciplinar esses conselhos tem de ser de iniciativa do presidente da República.

— Então, em um projeto de lei de iniciativa parlamentar é difícil regulamentar uma profissão de forma efetiva. De nada adianta um projeto regulamentar essa profissão se ele não pode criar um conselho de fiscalização profissional, nem aumentar as atribuições de um conselho já existente pra marcar aquela profissão — alerta.

Paim concorda que os conselhos de classe são instituições importantes, pois fiscalizam e disciplinam as atividades profissionais, zelam pela profissão, fixam anuidades, realizam o registro dos profissionais, entre outras funções. E possuem poder de polícia para fiscalizar os profissionais da sua área de atuação, aplicar sanções e cobrar anuidades.

Porém, o senador reforça que existem atividades que já são fiscalizadas por outros órgãos, como os professores que atuam na educação formal e se submetem à fiscalização dos conselhos de educação nos três níveis de governo: federal, estadual, municipal ou distrital. Os conselhos são órgãos de regulamentação dos profissionais que atuam no exercício da docência em todo o país.

Ele lembra que, recentemente, o Senado analisou o PL 2.486/2021, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria o Conselho Federal de Educação Física (Confef). Paim apresentou uma emenda ao projeto para excluir a obrigatoriedade de filiação dos professores da educação formal ao conselho, porque entendia que a categoria já se submete à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.384, de 1996) e aos conselhos de educação, que regulam a atividade do magistério.

Aprovação, no Plenário do Senado, da regulamentação da profissão de educação física (foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O senador argumentou ainda que a obrigatoriedade de cobrança da anuidade dos professores seria mais um ônus para a categoria, que padece há décadas com baixíssimos salários.

— Lamentavelmente, não conseguimos aprovar a emenda ao texto do projeto. No parlamento, como dizia Ulisses Guimarães: “Não houve acordo. Votem senhores e senhoras constituintes”. Prevaleceu a vontade da maioria! — lamentou o senador, que considerou ter havido uma falta de sensibilidade dos colegas para reconhecer que a categoria já possuía mecanismos eficientes de fiscalização da atividade docente.

O texto foi sancionado com vetos, na forma da Lei 14.386, de 2022. Um dos vetos tratou exatamente da competência dada ao Confef de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS ENTRE 2000 E 2022
ícone arquiteto(a) e urbanista Arquiteto(a) e urbanista Lei 12.378/2010
ícone bombeiro(a) civil Bombeiro(a) civil Lei 11.901/2009
ícone cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador Lei 12.592/2012
ícone compositor(a) Compositor(a) Lei 14.258/2021
ícone enólogo(a) e técnico(a) em enologia Enólogo(a) e Técnico(a) em Enologia Lei 11.476/2007
ícone garimpeiro(a) Garimpeiro(a) Lei 11.685/2008
ícone historiador(a) Historiador(a) Lei 14.038/2020
ícone instrutor(a) de trânsito Instrutor(a) de Trânsito Lei 12.302/2010
ícone mototaxista e motoboy Mototaxista e Motoboy Lei 12.009/2009
ícone oceanógrafo(a) Oceanógrafo(a) Lei 11.760/2008
ícone peão de rodeio Peão de rodeio Lei 10.220/2001
ícone repentista Repentista Lei 12.198/2010
ícone sommelier Sommelier Lei 12.467/2011
ícone taxista Taxista Lei 12.468/2011
ícone tradutor(a) e intérprete de LIBRAS Tradutor(a) e Intérprete de LIBRAS Lei 12.319/2010
ícone turismólogo(a) Turismólogo(a) Lei 12.591/2012
PROJETOS
Despachante documentalista PL 2.022/2019 🟢
Doula PL 3.946/2021 🟢
Gari PL 3.253/2019 🟢
Instrumentador(a) cirúrgico PLC 75/2014 ⚫
Leiloeiro(a) PLC 175/2017 ⚫
Podólogo(a) PLC 151/2015 🟢
Repórter cinematográfico(a) PLC 161/2015 ⚫
Salva-vidas PLC 42/2013 ⚫
Secretariado PLC 177/2017 ⚫
Terapeuta naturalista PLS 174/2017 🔴
Transcritor(a) e revisor(a) de braile PLS 50/2017 🟢

🟢 aprovado   🔴 rejeitado   ⚫ aguardando votação


Reportagem: Raíssa Portela, sob supervisão de Paola Lima
Edição: Maurício Müller
Edição de fotos: Bernardo Ururahy
Fotos de capa: Luiz Costa/SMCS, Rido - stock.adobe.com, Joseph Redfield, 
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