Comissões Temporárias
Essas comissões (veja quais são) podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito (CPIs). As internas são criadas com finalidade específica, algumas por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer senador para examinar assuntos de interesse da Casa. Outras são regimentalmente previstas, como a comissão destinada a analisar e emitir parecer sobre projetos de código. Composta por 11 integrantes (com presidente, vice-presidente, relator geral e relatores parciais), tal comissão deve ser especial, destinada especificamente para esse objetivo, e dispensa a apreciação de qualquer comissão permanente. Essa comissão elabora a redação final da proposta de código aprovada com ou sem emenda pelo Plenário, por maioria simples. Já as comissões temporárias externas, também criadas por decisão do Plenário, se destinam a representar a Casa em congressos e atos públicos, e são criadas por requerimento de qualquer senador ou comissão, ou proposta pelo presidente do Senado. Quanto às CPIs, ver verbete.
- Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
- Teresa Leitão destaca parceria estratégica entre Brasil e Colômbia
- Girão: declaração de Moraes sobre conservadores justifica impeachment
- Astronauta Marcos Pontes critica atuação do governo na saúde e educação
- Zequinha Marinho manifesta preocupação com o Plano Nacional de Educação
- CCJ amplia e prorroga por dez anos as cotas afirmativas no serviço público
- PEC do quinquênio passa pela segunda sessão de discussão
- CCJ adia votação de projeto que retoma cobrança do antigo DPVAT
- CCJ aprova projeto que classifica como hediondo homicídio de agentes do Estado
- Regulação da profissão de técnico em nutrição e dietética é aprovada pela CCJ