Comissões Temporárias

Essas comissões (veja quais são) podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito (CPIs). As internas são criadas com finalidade específica, algumas por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer senador para examinar assuntos de interesse da Casa. Outras são regimentalmente previstas, como a comissão destinada a analisar e emitir parecer sobre projetos de código. Composta por 11 integrantes (com presidente, vice-presidente, relator geral e relatores parciais), tal comissão deve ser especial, destinada especificamente para esse objetivo, e dispensa a apreciação de qualquer comissão permanente. Essa comissão elabora a redação final da proposta de código aprovada com ou sem emenda pelo Plenário, por maioria simples. Já as comissões temporárias externas, também criadas por decisão do Plenário, se destinam a representar a Casa em congressos e atos públicos, e são criadas por requerimento de qualquer senador ou comissão, ou proposta pelo presidente do Senado. Quanto às CPIs, ver verbete.