Comissões Permanentes

Sua composição renova-se a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas. A Comissão Diretora é constituída pelos membros da Mesa, enquanto as demais 11 comissões técnicas têm seus integrantes designados pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes partidários, observando-se a participação proporcional das respectivas bancadas. Os componentes da Comissão Diretora, com exceção do presidente, podem fazer parte de comissão permanente. Ressalvada a Comissão Diretora, as comissões permanentes podem criar, no âmbito de suas competências e por indicação de qualquer de seus integrantes, subcomissões permanentes e temporárias. Além da Comissão Diretora, as comissões permanentes, com o respectivo número de integrantes e de suplentes, são: Assuntos Econômicos (CAE) - 27; Assuntos Sociais (CAS) - 21; Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - 23;  Educação, Cultura e Esporte (CE) - 27; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - 17; Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) - 19; Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) - 19; Serviços de Infraestrutura (CI) - 23; Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - 17;  Agricultura e Reforma Agrária (CRA) - 17; e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - 17.