As fases do processo penal

Da Redação | 05/06/2006, 00h00

Inquérito policial – A polícia investiga as circunstâncias e motivos do crime, identifica autor e testemunhas, e elabora o laudo com a causa da morte.

Indiciamento do autor – A polícia envia o processo ao juiz.

Denúncia – Autorizado pelo juiz, o promotor analisa o processo e decide denunciar o acusado.

Pronúncia – O acusado é citado, conhece as acusações, é interrogado pelo juiz e nomeia o advogado que vai defendê-lo. É o único momento do processo em que ele pode falar.

Ouvidos os argumentos e vistas as provas, o juiz, se entender que há indícios de que o acusado tenha cometido o crime, envia o processo ao tribunal do júri.

Julgamento

a) Compromisso – O julgamento só é feito com a presença do réu e começa com os jurados prestando compromisso de julgar imparcialmente, dentro dos ditames da Justiça.

b) Interrogatório do réu.

c) Leitura do processo.

d) Inquirição das testemunhas de acusação (os jurados podem requerer diligências e inquirir as testemunhas).

e) Depoimento das testemunhas de defesa.

f) Debates – Primeiro fala o promotor, por até duas horas, depois o advogado de defesa por tempo igual (réplica). O promotor pode falar novamente, por até meia hora, o que dá o direito ao advogado falar de novo (tréplica), também por meia hora.

g) Decisão – O juiz pergunta aos jurados se estão aptos a julgar. Caso estejam, passam à sala secreta e respondem às perguntas do juiz por meio de cédulas com as palavras SIM ou NÃO.

h) Leitura da sentença – Elaborada pelo juiz obedecendo à decisão dos jurados, é lida por ele em plenário.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)