Entenda para que serve e como é arrecadado o ITR

Da Redação | 06/09/2011, 00h00

O QUE É


O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

 

COMO SE CALCULA

 

O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

 

Exemplos de valores do ITR a ser pago (em % do valor da terra nua tributável):

 

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
  • Pequena propriedade ociosa: 1%
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
  • Grande propriedade ociosa: 20%

 

O QUE NÃO ENTRA NO CÁLCULO

 

São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

 

QUAL É O DESTINO

 

Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde as fazendas se localizam.

 

QUEM NÃO PAGA

 

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares*), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

 

QUEM PRECISA DECLARAR

 

Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).

 

COMO DECLARAR

 

O programa de declaração do ITR 2011 deve ser baixado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), preenchido e enviado pela internet.

 

ATÉ QUANDO DECLARAR

 

O prazo para o envio da declaração termina às 23h59 do próximo dia 30. Quem perder o prazo pagará uma multa, calculada proporcionalmente ao imposto devido. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa será de R$ 50.

 

O QUE OCORRE COM QUEM NÃO DECLARA

 

Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.

 

 

* ou inferior a 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental ou inferior a 100 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)