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União estável já foi confundida com bigamia e golpe financeiro
O que é família? A pergunta aparentemente simples levou o país a discutir por quase uma década a união estável — família sem casamento, reconhecida pela Constituição de 1988. O resultado foi a Lei 9.278, de 1996, que trouxe as regras mais claras sobre o tema até então e que completa 30 anos em maio.
A chamada Lei dos Concubinos buscava amparar os homens e mulheres que se juntavam sem casar. Tinham filhos e dividiam a vida, mas não eram “família legítima” aos olhos da Justiça até a nova Carta Magna.
Em caso de morte, a companheira sobrevivente tinha dificuldades de acessar a herança. Os planos de saúde costumavam rejeitar atendimento à parceira. Quando se separavam, as mulheres podiam ficar sem pensão alimentícia. Os relatos são de parlamentares da época e estão em documentos do Arquivo do Senado, em Brasília.
Para o senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ), a proteção genérica da Constituição não resolvia o problema. Obrigar ex-companheiros a fornecer assistência financeira ainda era uma controvérsia, apesar de diversos juízes decidirem em favor das mulheres. O assunto deveria ser pacificado em lei, defendia ele, que havia sido o primeiro presidente do Senado após a promulgação da Constituição (1989-1991).
“Continua controvertida a concessão de alimentos à companheira. Largo e rumoroso foi o debate então travado na Câmara dos Deputados. O tempo venceu injustificáveis resistências. Mas as disposições legais não mudaram”, escreveu Carneiro na justificação de um projeto de lei que apresentou para mudar as regras da pensão alimentícia.
A proposta se tornou a primeira regulamentação da união estável: a Lei dos Companheiros, de 1994. A beneficiada deveria ter pelo menos cinco anos de união estável, sem necessidade de formalização.
Dois anos depois, o direito se manteve na recém-sancionada Lei dos Concubinos, mas sem exigência de tempo mínimo. O texto ainda considerava que os bens conquistados pelos companheiros após a união estável eram comuns a ambos. Tudo sem precisar de qualquer papel assinado. Essas regras valem até hoje.
Para Carneiro, a concubina não era uma “amante das aventuras fugazes”, mas a “mulher livre que se dedica inteiramente a um homem livre, como se fora sua esposa”.
A sociedade interpretou os novos direitos de formas diferentes. O jornal Tribuna da Imprensa entendeu que a Lei dos Concubinos também estabelecia direitos “da namorada e até da amante”. Em outra edição, supôs que ex-companheiros poderiam ter de “repartir tudo o que têm com namoradas de má fé”.
O senador Josafá Marinho (PFL-BA) questionou a eficácia das novas leis, apesar de ser admirador declarado de Nelson Carneiro. Marinho avaliou que o melhor seria deixar os juízes decidirem a maioria das regras. Ele relatou o projeto que se tornaria, em 2002, o atual Código Civil, que regula a vida cotidiana dos cidadãos.
— Ambas [regulamentações] têm sido largamente controvertidas, sobretudo por entenderem muitos que conferem mais direitos à companheira do que aos cônjuges. Nós nos contivemos na definição da união estável ao que era essencial, deixando para o dia de amanhã, com a jurisprudência, a fixação definitiva da configuração da nova entidade familiar. A união estável é uma figura nova, ainda não temos a devida experiência de como ela vai efetivamente repercutir — disse em 1997.
A intenção de Marinho não se cumpriu totalmente. O Código Civil de 2002 repetiu a maior parte das duas leis. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) viria a derrubar a inovação do Código sobre herança para que os companheiros tivessem direitos como se fossem cônjuges.
A união estável era de fato uma figura nova quando os congressistas constituintes elaboravam a Carta Magna. O deputado Eraldo Tinoco (PFL-BA), responsável por consolidar as propostas sobre família, chegou a questionar se era uma forma de bigamia.
No entanto, a própria Lei dos Concubinos se fundamentou na ideia de que a família sem casamento era comum no Brasil. Foi o que justificou a deputada Beth Azize (PDT-AM) ao apresentar o projeto de lei em 1991:
“A partir da introdução do divórcio [em 1977], esperava-se uma avalanche de divórcios para regularizar as famílias de fato, cujo número ultrapassa as de direito. Isso não aconteceu, o que leva a crer que a sociedade se acomodou ao concubinato, não só por inércia, mas por mudanças de mentalidade”, afirmou ela na justificativa.
Especialistas em Direito também mudaram de perspectiva, valorizando mais o afeto do que o patrimônio na definição de família. Os conviventes eram considerados sócios de negócio, e só passaram a ser julgados por juízes de família com a Lei dos Concubinos. A explicação é da vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada Maria Berenice Dias:
— A ideia de casamento indissolúvel tinha um perfil de preservação do patrimônio no âmbito da família. Uma bobagem, porque as pessoas saíam do casamento. E a Justiça dizia: “vocês não existem”. Houve uma verdadeira revolução no direito para enxergar a realidade como ela é. Não se pode entrar num relacionamento e isso não gerar consequência nenhuma.
Na Assembleia Constituinte, a deputada Rita Camata (PMDB-ES) atribuiu problemas sociais, como menores de idade que moram nas ruas, ao “descompromisso” do homem com a mãe abandonada.
— Esses homens a cada dia constituem uma família de fato, têm de um a três filhos e, quando está difícil para sustentá-los, pulam para outra. E essa mulher fica sem creche, sem assistência médica, sem educação para esses filhos.
O movimento feminista, um dos responsáveis por criar a união estável, teve o objetivo justamente de revisar o conceito tradicional de família, segundo a senadora Junia Marise (PDT-MG):
— A maior parte dos pleitos apresentados [na Assembleia Constituinte] pelos movimentos feministas destinou-se a rever os conceitos da família em contraste com a realidade da mulher brasileira, disposta a romper os limites do espaço doméstico em prol da realização profissional e pessoal.
Em 1992, muitas mulheres já viviam essa nova realidade, na avaliação do senador Francisco Rollemberg (PFL-SE):
— A mulher hoje não é mais apenas a educadora dos filhos, a esposa submissa. Muitas vezes, é ela quem mantém a família. Estará, em muitas oportunidades, na situação não de pleitear, mas de prestar alimentos — disse o senador, que foi relator do projeto que criou a pensão alimentícia na união estável.
Quinze anos depois da Lei dos Concubinos, a família sem casamento voltou novamente ao debate com holofotes sobre questões de gênero. O STF decidiu em 2011 que casais homossexuais poderiam constituir união estável, com as mesmas regras do casal heterossexual.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) acusava de preconceito restringir família apenas aos casais de sexos opostos. Para ela, o pioneirismo do STF poderia incentivar novas leis sobre o tema, o que seria uma questão de justiça:
— Eu trabalhava como psicóloga e comecei a acompanhar os casos de homossexuais que faleciam. Às vezes eram ligações de 20 anos, e quando morria um parceiro, a família trocava a chave do apartamento. O patrimônio era perdido. Não tinha como a pessoa que ajudou a construir ter uma parcela daquilo de volta — disse, meses antes da decisão do STF.
As publicações da imprensa refletiram a ambiguidade de termos como “casamento”, “união estável” e “família”. O jornal Correio do Povo repercutiu depoimentos de populares que tratavam a decisão do STF como casamento homossexual.
Não demorou para que o casamento se tornasse possível. Ainda em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a celebração para um casal no Rio Grande do Sul — o que o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) lamentou como “ativismo judicial”. As decisões de ambas as Cortes resultaram na obrigação de todos os cartórios reconhecerem casamentos homoafetivos a partir de 2013.
Para Crivella, a família formada por homem e mulher deveria ter proteção especial, ainda que a Justiça pudesse dar direitos às uniões homossexuais, por exemplo, quanto à herança:
— [A família heterossexual] é a célula mater da sociedade, é a maior força que existe na vida. Isso gera filhos. Isso faz com que a nossa humanidade se perpetue. Isso é um casamento. Passa a ser alguma coisa semelhante à representação máxima da divindade, que é a Trindade. Este Congresso não consegue democraticamente fazer o casamento homem com homem porque aqui estão os católicos, os evangélicos, as pessoas que pensam diferente.
A religião não ficou de fora do debate em 2011. No STF, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou durante o processo, assim como havia feito na Assembleia Constituinte. Já o Senado discutia um projeto de lei que criminalizava a homofobia e, segundo seus críticos, esbarrava em princípios de liberdade religiosa.
NO STJ, o ministro Luiz Felipe Salomão, que já havia relatado a decisão a favor do casamento homoafetivo, coordenou novamente o debate sobre união estável em 2023. Desta vez, ocorreu no Senado: um grupo de especialistas discutiu as atualizações do Código Civil. O resultado das deliberações foi o PL 4/2025, ainda em análise na Casa. Apresentado pelos juristas como anteprojeto, ele foi protocolado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que então era presidente do Senado.
O texto equipara amplamente cônjuges e companheiros. O STJ já adota essa posição, mas a doutrina é dividida, segundo Maria Berenice Dias, da IBDFAM. A proposta também cria o novo estado civil de “conviventes”. Atualmente, quem está em união estável continua como solteiro perante a lei.
Na contramão do que foi decidido até então, o texto busca retirar dos companheiros (e cônjuges) o direito automático à herança. Parte da razão é o fenômeno crescente das famílias recompostas. Há casos, por exemplo, em que filhos do herdeiro dividem os bens com o último cônjuge, que ficou menos tempo casado.
32 anos separam a primeira lei que deu à companheira direito à herança e a proposta de retirá-lo. Em ambos os casos, os autores usaram justificativas semelhantes: cobranças vindas de uma sociedade que nunca permanece a mesma.