Pacto federativo

Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes federados.

De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel de estados, municípios e distrito federal. A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados. O debate em torno do pacto federativo que está sendo travado atualmente no Congresso Nacional gira em torno, sobretudo, de questões fiscais.

Pacto desequilibrado

De acordo com o consultor da Câmara dos Deputados Aurélio Palos, a Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, a responsabilidade sobre os serviços.

Em resposta esse desequilíbrio, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados com estados e municípios, sobretudo de contribuições sociais. Foi o caso, por exemplo, da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF), atualmente extinta.

Ao longo dos anos, o desequilíbrio foi crescendo, com o aumento das obrigações estaduais e municipais em relação a áreas como saúde, segurança e educação, por exemplo, sem o devido crescimento de arrecadação destinada a essas entidades federativas.

Palos afirma que, mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos estaduais e municipais , a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a estados e municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal.

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Atualizado em 16/10/2015