Vítimas de trabalho análogo à escravidão têm proteção ampliada por lei
Lana Dias | 07/07/2026, 08h48
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto na quinta-feira (2) a lei que estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. Aprovada pelo Senado em junho, a Lei 15.455, de 2026, dá prioridade a essas pessoas na concessão do Bolsa Família e prevê o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
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