CSP aprova fim de liberdade provisória a preso em flagrante por crime hediondo

Bruno Lourenço | 16/07/2026, 11h45

Os presos em flagrante por crimes hediondos ou equiparados não devem ter direito à liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas. É o que diz o projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP). O PL 4.082/2024 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).



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