Escolas devem acionar Conselho Tutelar em caso de excesso de faltas de alunos

04/12/2018, 16h49

O projeto (PLC 89/2018) que determina que as escolas acionem o Conselho Tutelar quando as faltas de alunos do ensino fundamental e médio sejam superiores a 30% do percentual permitido em lei foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com base em relatório favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), apresentado à comissão pelo senador José Medeiros (Pode-MT). Atualmente, a escola somente deve notificar as autoridades competentes quando o percentual de faltas chegar a metade do máximo permitido (25% dos dias letivos). A proposta busca garantir um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos em sala de aula. Nesse sentido, a presidente da CE, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), defendeu a maior interação entre as escolas e os conselhos tutelares. A proposta deve ser analisada agora pelo Plenário do Senado. Mais informações com o repórter George Cardim, da Rádio Senado.



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