Gleisi Hoffmann propõe aumento da pena para o crime de 'vingança pornográfica'

24/11/2017, 18h02

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) é relatora do PLC 18/2017 que tipifica como crime divulgar, publicar ou disponibilizar fotografia, vídeo ou qualquer outro registro que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, sem o consentimento das pessoas envolvidas. A ação é classificada como violação da intimidade da mulher e consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. A prática foi apelidada de “vingança pornográfica”, geralmente praticada por ex-parceiros da vítima. O projeto inclui o crime de “vingança pornográfica” no Código Penal e na Lei Maria da Penha. O projeto foi aprovado na última quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e será agora votado pelo Plenário. Em entrevista à repórter Marcella Cunha, da Rádio Senado, Gleisi Hoffmann explica porque decidiu aumentar a pena máxima desse crime de dois para quatros anos.



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