Estão em vigor leis para regularizar dívidas tributárias e débitos com autarquias

26/10/2017, 08h16

O presidente da República, Michel Temer, sancionou os projetos de conversão das Medidas Provisórias 780/2017 e 783/2017. As novas leis (Lei 13.494/2017 e Lei 13.496/2017) estabeleceram condições favorecidas para regularização de dívidas tributárias e não tributárias. A Lei 13.394 permite que débitos com autarquias e fundações públicas federais sejam parcelados, com descontos em juros e multas de mora entre 30% e 90%, em até 239 prestações. O relator da medida, senador Wilder Morais (PP-GO), disse que o objetivo é “regularizar a situação atual das empresas e das pessoas que possuem dívidas com o governo”. A reportagem é de Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.



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