Projeto estabelece que propaganda não pode levar consumidor a engano

21/07/2017, 18h18

A propaganda não pode, direta ou indiretamente, levar o consumidor a engano. É o que estabelece projeto de lei (PLC 30/2017) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).  O texto original, da deputada Erika Kokay (PT-DF), falava em propaganda subliminar em rádio e televisão. Mas como a enumeração de técnicas de sensibilização subliminar se baseia em estudos ainda controversos sobre a eficácia dos procedimentos sobre o inconsciente dos consumidores, os senadores preferiram aprovar um texto que faça menção a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva. Ouça os detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, Bruno Lourenço.



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