FGTS pode passar a ser corrigido pela Selic

23/05/2017, 17h50

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode passar a ser corrigido pela Selic, a taxa de juros básicos da economia que remunera os títulos públicos, em vez de ser corrigido pela Taxa Referencial, a TR, que entre 2006 e 2016 ficou sempre abaixo de 2% ao ano. A Selic neste momento está em 11,25% ao ano. A mudança consta do PLS 581/2007, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.



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