Projeto enviado à Câmara permite doação a projetos de reciclagem

30/12/2016, 08h45

Pessoas físicas e empresas podem destinar parte dos recursos de seu Imposto de Renda para projetos sociais de proteção à Infância e Adolescência. As doações aos fundos nacional, estadual, distrital ou municipal de Direitos da Criança e do Adolescente que forem feitas até 31 de dezembro asseguram, para a pessoa física, até 6% de dedução na declaração feita no modelo completo e, para a pessoa jurídica, 1% de desconto do imposto devido no lucro real. Pessoas físicas também podem contribuir fora desse prazo, mas a dedução fica limitada a 3% do imposto devido. Um projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e já aprovado pelo Senado prevê a dedução também para quem fizer doações a projetos de reciclagem, durante um prazo de cinco anos (PLS 187/2012). O texto está em análise na Câmara dos Deputados, como informa a repórter da Rádio Senado Marcela Diniz.



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