Vai à Câmara projeto que amplia prazo para pagar sem multa IR sobre venda de imóveis

10/11/2015, 14h52

A multa para quem não recolhe o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos obtidos com a venda de imóveis deve ser cobrada apenas a partir de seis meses. É o que estabelece projeto de lei (PLS 285/2013) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (10). Se o pagamento for feito fora do prazo, a multa será cobrada a partir do segundo mês da venda do imóvel. O autor da proposta, Ricardo Ferraço (PMDB–ES), entende que, como o vendedor tem 180 dias para aplicar a renda auferida na compra de outro imóvel, a multa só poderia ser cobrada a partir de seis meses. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.



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