Prorrogada dedução do IR de gastos com previdência de empregado doméstico

10/10/2014, 13h32

A MP 656, que prorroga a dedução do Imposto de Renda de contribuição previdenciária de empregado doméstico, foi editada nesta semana. O ano de 2015 seria o último em que o empregador poderia deduzir o valor pago com a previdência de seus empregados domésticos. A medida provisória prorrogou a possibilidade de dedução até 2019. O repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado, tem os detalhes.



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