Ana Amélia quer normas para pesquisas definidas em lei

24/10/2014, 12h12

A Lei Eleitoral já fixa critérios para o registro de pesquisas de intenção de voto, mas não esclarece pontos, como quem tem legitimidade para pedir a impugnação do registro ou a proibição da divulgação das pesquisas, por exemplo. Esses critérios são definidos, a cada eleição, por meio de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PLS 2/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), formaliza em lei os critérios para divulgação de pesquisas eleitorais para, segundo a senadora, dar mais estabilidade e mais legitimidade às normas. Mais informações com o repórter Bruno Lourenço, da Rádio Senado.



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