Dedução de gasto com empregado doméstico no IR aguarda votação na CCJ

21/10/2014, 12h59

Projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que o empregador inclua nas deduções do Imposto de Renda os valores gastos com salário do empregado doméstico (PLS 270/2011). O total a ser deduzido não poderia ultrapassar três salários mínimos por mês, mais décimo terceiro e adicional de férias. Hoje, já é possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga ao INSS no ano anterior, tendo por base o pagamento de um salário mínimo mensal por empregado. Requião afirma que o objetivo é estimular a formalização do trabalho doméstico.



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