DA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As redações inscritas no concurso de redação do Jovem Senador devem ser elaboradas segundo os seguintes critérios técnicos:
I. abordar o tema “200 anos de Independência: lições da história para a construção do amanhã”;
II. ser inédita, não podendo ter sido publicada em quaisquer mídias ou inscrita em concursos anteriores;
III. ter a tipologia textual dissertativa-argumentativa;
IV. não ter identificação do estudante, da escola ou do estado de origem no corpo do texto;
V. não ter título;
VI. ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;
VII. ser manuscrita pelo próprio estudante;
VII.a) estudantes que, comprovadamente, necessitem de atendimento específico e diferenciado poderão obtê-lo, observado o disposto no item 4.6 deste regulamento;
VIII. ser legível;
IX. estar em língua portuguesa, em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
X. ser escrita com caneta azul ou preta;
XI. ser transcrita para o papel com identificação do Jovem Senador, fornecido pelo Senado Federal no material enviado às escolas e disponível aqui, no site do Jovem Senador;
XII. não ter rasuras, exceto se com um traço simples e sem parênteses.
As redações inscritas no concurso de redação do Jovem Senador serão avaliadas segundo os seguintes critérios técnicos:
I. a apresentação textual deve ser legível, respeitar as margens e indicar parágrafos;
II. a estrutura textual deve conter introdução, desenvolvimento de ideias e conclusão;
III. a correção gramatical e sintática deve observar ortografia, pontuação, acentuação, regência, concordância, propriedade vocabular e outros itens afins;
IV. o desenvolvimento do tema proposto deve observar posicionamento e argumentação coerentes com o tema, objetividade, coesão, coerência e domínio do conteúdo;
V. a originalidade e a criatividade devem observar o uso de recursos para prender a atenção do leitor e o uso criativo da linguagem e de ideias.
A avaliação dos critérios técnicos estabelecidos neste capítulo deve observar o princípio da imparcialidade.
As redações devem ser corrigidas e as notas atribuídas de acordo com os critérios da tabela apresentada no Anexo 2 do regulamento.
Será desclassificada a redação que:
I. não seja manuscrita;
II. tenha título;
III. tenha menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas;
IV. seja ilegível;
V. aborde temática sem relação com o tema proposto;
VI. não seja dissertativa-argumentativa;
VII. seja caso de plágio;
VIII. seja caso de fraude comprovada;
IX. não esteja transcrita para o papel com identificação do Jovem Senador;
X. identifique o estudante, a escola ou o estado de origem por assinatura, pseudônimo, desenho, rasura, carimbo, referência direta ou indireta, ou marca identificadora fora do campo específico;
XI. seja postada para a secretaria de Educação do estado ou do Distrito Federal fora do prazo de inscrição, de 30 de março a 14 de agosto de 2020, ou após novo prazo eventualmente estipulado e amplamente divulgado pela equipe organizadora do Jovem Senador no Senado Federal, inclusive aqui, no site do Jovem Senador;
XII. o autor seja parente até segundo grau em linha reta, colateral ou afim, no ano de 2020, de senador, de secretário de Educação do seu estado/DF, de integrantes que venham a compor as comissões técnicas criadas pela respectiva secretaria de Educação, as comissões julgadoras indicadas pelo Senado Federal ou a equipe organizadora do Jovem Senador no Senado Federal relacionada aqui, no site do Jovem Senador.
Nos termos da legislação vigente, será permitido o auxílio na transcrição da redação aos estudantes que, comprovadamente, necessitem de atendimento específico e diferenciado, desde que:
I. a escola informe na ficha de inscrição qual atendimento específico e diferenciado foi oferecido ao estudante;
II. a folha de redação não tenha qualquer referência à necessidade de atendimento específico e diferenciado do estudante;
III. o estudante disponha de documentos que comprovem a necessidade de atendimento específico e diferenciado declarada.