Agência Senado 08/11/2018, 13h16 - ATUALIZADO EM 08/11/2018 - 13h16
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei da Câmara (PLC 106/2017) que proíbe a propagada comercial dentro das escolas. A matéria segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
A regra vale para todos os estabelecimentos de ensino da educação básica, sejam públicos ou privados. O projeto proíbe a veiculação de publicidade comercial para a divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas.
O PLC 106/2017 admite a realização de feiras de livros ou de ciências, além de atividades de caráter cultural ou artístico, exposições e apresentações teatrais. Mas o conteúdo desses eventos não pode fazer “apelo ao consumo” de qualquer marca ou produto.
O relator da matéria na CTFC foi o senador José Serra (PSDB-SP). Para ele, o PLC 106/2017 não compromete o acesso dos alunos à informação.
— Da maneira como está redigido, o projeto não impede ações complementares à atividade pedagógica. Não priva as crianças do contato com conteúdo culturalmente enriquecedor, nem compromete a liberdade de expressão. Ele barra a publicidade comercial transvestida de ação educativa, artística ou cultural, que busca promover a fidelização das crianças e adolescentes a suas marcas e personagens — argumenta José Serra.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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