O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial
de Computadores.
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
- Sites comerciais: .COM
- Sites do governo: GOV
- Sites do judiciário: JUS
- Sites do legislativo: .LEG
Quem utiliza o .leg?
O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram
a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.
Como funciona o .leg?
As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo Executivo, veja:
Órgãos Federais
Padrão: www.órgão.leg.br
Exemplo: www.senado.leg.br
Assembleias Legislativas
Padrão: www.al.uf.leg.br
Exemplo: www.al.al.leg.br
Câmaras Municipais
Padrão: www.nomedacidade.uf.leg.br
Exemplo: www.catanduva.sp.leg.br
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Padrão: www.tce.uf.leg.br
Exemplo: www.tce.rr.leg.br
Quais os benefícios do .leg?
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Identidade e padronização |
Independência e autonomia |
Gratuidade |
Campanha Pronta |
A extensão .leg cria uma identidade virtual padrão para o Poder Legislativo.
É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município.
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O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo enquanto o .GOV é gerido pelo Poder Executivo.
Dessa forma, a Casa legislativa passa ser autônoma também na Internet.
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O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil. |
Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.
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