Regras de Participação Financeira
Todo beneficiário do SIS é sujeito ao pagamento da contribuição mensal e da participação financeira nas despesas realizadas em seu benefício. A contribuição mensal será cobrada de cada beneficiário independentemente da utilização dos serviços oferecidos. Já a participação financeira é cobrada somente quando o beneficiário utiliza os serviços de saúde, incorrendo em despesas.
O percentual de participação varia conforme a modalidade de atendimento, sendo aplicado sobre o valor da tabela de preços contratados entre o plano e as unidades credenciadas, conforme tabela abaixo aprovada pelo Conselho de Supervisão do SIS e reajustada periodicamente:
LIMITE DE COPARTICIPAÇÃO | |
Procedimento |
Percentual do total das despesas com assistência à saúde |
Urgência / emergência / internações (inclusive cirurgias eletivas) |
5% |
Atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva |
5% |
Assistência domiciliar que não seja em regime de internação |
30% |
Atendimentos ambulatoriais gerais (consultas eletivas, exames de laboratório) | 30% |
Por exemplo, se um beneficiário vai a uma consulta com pneumologista, a participação será calculada da seguinte forma:
- Valor da consulta com pneumologista na tabela adotada pelo SIS: R$ 100,00
- Percentual de participação: 30%
- Valor pago pelo SIS: R$ 70,00
- Valor de participação de responsabilidade do beneficiário, cobrado em folha de pagamento adicionalmente à contribuição mensal: R$ 30,00.