SIS paga reembolso ao espólio de beneficiários que morreram antes do ressarcimento
Reembolsos solicitados por beneficiários que morreram antes de receber o dinheiro deverão ser pagos pelo SIS. A decisão da Diretoria-Geral do Senado abrange, inicialmente, 16 processos em que há valores pendentes de pagamento. As quantias variam de R$ 55 a R$ 5.136,53.
O pagamento, no entanto, deve seguir algumas regras. Antes de ser liberado, o valor do reembolso será usado para reduzir eventuais dívidas de coparticipação deixadas pelo beneficiário no SIS. Se ainda houver algum valor a receber depois desse abatimento, o dinheiro será pago ao espólio, dentro do processo de inventário.
Coparticipação
É comum que, após a morte de um beneficiário, ainda cheguem ao SIS cobranças de hospitais, clínicas e outros serviços de saúde. Isso acontece principalmente quando houve internações, cirurgias ou outros procedimentos nos dias anteriores ao falecimento.
Essas despesas geram saldo devedor de coparticipação.
Quando o servidor falecido deixa pensionista no Senado, a dívida será descontada da folha de pagamento do pensionista, respeitado o limite mensal de até 3% da remuneração bruta e calculada a coparticipação também do valor a ser reembolsado.
Por exemplo: João pediu R$ 2 mil de reembolso (já retirada a coparticipação), mas logo depois faleceu, deixando uma dívida de saldo devedor de coparticipação que soma R$ 1,5 mil. Os R$ 2 mil serão usados para abater a dívida. Os R$ 500 restantes serão pagos ao espólio.
Contudo, se o servidor pediu reembolso que soma R$ 1,5 mil e tem uma dívida de R$ 2 mil no SIS, a cônjuge e agora pensionista e beneficiária do SIS, Maria, verá que os R$ 500 serão descontados do seu contracheque. Na hipótese de Maria ser pensionista, mas não participe do SIS, o valor será absorvido pelo plano e não será abatido do contracheque de Maria.
Se não houver saldo devedor, o valor integral do reembolso será destinado ao inventário do beneficiário falecido (não para a conta de Maria).
Na hipótese de João falecer e não ter pensionista, o reembolso será usado para abater a dívida do saldo de coparticipação, se houver. Se houver sobra de crédito, ele vai ser depositado no espólio. Caso o valor do reembolso não cubra a dívida, o restante será absorvido pelo plano, uma vez que não há de quem descontar o valor residual.
Inventário
A possibilidade de pagamento ao inventário está prevista no Parecer nº 787/2019 da Advocacia do Senado, segundo o qual o valor continua sendo devido porque o beneficiário adquiriu o direito ao reembolso ainda em vida.
O documento explica que o inventariante pode entrar no processo em nome do espólio e pedir o pagamento, desde que comprove formalmente essa condição.
“Assim, poderá o inventariante nomeado, mediante juntada de documentação comprobatória dessa condição, habilitar-se nos autos em nome do espólio, para requerer o ressarcimento de tais despesas.”
Isso não significa, porém, que o dinheiro será depositado diretamente na conta pessoal de um herdeiro ou do próprio inventariante: os valores devidos à pessoa falecida devem ser destinados ao espólio e seguir as regras do inventário, mesmo quando quem solicita o pagamento é um herdeiro reconhecido.
“Muito embora a requerente tenha se apresentado como inventariante, não pode requerer o depósito em conta própria”, afirma o parecer sobre um caso concreto avaliado à época.
Destino
Para que o SIS faça o pagamento, será necessário apresentar documento que indique formalmente quem pode receber o valor e em qual conta o dinheiro deverá ser depositado.
Isso poderá ser feito, conforme o caso, por meio de alvará judicial ou de escritura pública de inventário e partilha com a identificação de conta bancária destinada ao recebimento do valor pertencente ao espólio.