SIS autoriza temporariamente Pneumo 20 para menores de cinco anos
O SIS adotará, de forma excepcional e temporária, a cobertura da vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20) para crianças menores de 5 anos que estejam no momento de receber a segunda dose do esquema vacinal. A medida ocorre em razão do período de transição atualmente adotado pelo Ministério da Saúde para a vacinação contra o pneumococo.
Pelas regras do SIS, a cobertura da Pneumo 20 começa, em condições regulares, a partir dos 5 anos de idade. Para crianças mais novas, vale a vacinação contra doenças pneumocócicas já cumprida pelo calendário do Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste momento, no entanto, o Ministério da Saúde está realizando uma transição no esquema de vacinação, levando em consideração a disponibilidade de vacinas nos estoques públicos. Durante esse período, o esquema vacinal do governo prevê o uso da Pneumo 20 na primeira dose, da Pneumo 10 na segunda dose, enquanto houver estoque disponível, e novamente da Pneumo 20 no reforço.
O SIS decidiu, então, autorizar a Pneumo 20 também para menores de 5 anos exclusivamente na segunda dose do esquema, em substituição à Pneumo 10 utilizada temporariamente pelo SUS.
A autorização é excepcional e busca permitir que a criança complete essa etapa do esquema com a Pneumo 20 durante o período de transição estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Mudanças
Em condições normais:
- Crianças menores de 5 anos: vacinação pneumocócica contemplada pelo calendário do SUS;
- A partir dos 5 anos: a Pneumo 20 pode ter cobertura pelo SIS, conforme as regras do plano.
Durante o atual período de transição:
- 1ª dose: Pneumo 20 pelo SUS;
- 2ª dose: Pneumo 20 pelo SIS (pois no posto ela é a Pneumo 10)
- Reforço: Pneumo 20 pelo SUS;
Ainda não há previsão de quanto tempo o período de transição deverá durar. Por isso, a autorização excepcional do SIS será mantida enquanto permanecer essa situação no esquema de vacinação definido pelo Ministério da Saúde.