Estudantes de 21 a 23 anos devem revalidar matrícula até 31 de agosto
Titulares do SIS precisam revalidar a condição de filhos ou enteados estudantes de 21 a 23 anos completos até 31 de agosto. Para isso, é necessário enviar a declaração de matrícula. O documento comprova a condição de estudante e garante a permanência do dependente no plano.
São aceitos documentos de matrícula em cursos de graduação, ensino superior, técnico, tecnólogo ou pós-graduação. Na intranet, vá até a Central de Serviços Administrativos > Pessoal > Dependentes > Revalidação de dependentes. Caso não tenha acesso à intranet do Senado Federal, revalide enviando o formulário (pode ser assinado pelo gov.br) via e-Protocolo. Em caso de dúvidas fale com o SIS pelo (61) 3303.5000 (telefone ou whatsapp).
Migração
Quem não conseguir comprovar a matrícula até 31 de agosto deve migrar para a categoria "21-33 anos não estudante" se desejar continuar no plano. A categoria de dependentes adultos não estudantes não tem subsídio do Senado como empregador, o que significa uma mensalidade mais alta. A migração evita que o dependente perca o vínculo com o SIS.
Se o filho ou enteado está com a matrícula trancada, mas pretende retomar os estudos, o titular deve fazer a migração provisória para a categoria não estudante até conseguir comprovar a matrícula novamente. Isso evita que o dependente seja retirado do SIS por falta de comprovação.
O prazo de 31 de agosto vale apenas para quem se enquadra como filho/enteado estudante de 21 a 23 anos. Filhos e enteados menores de 21 anos não precisam comprovar o estudo, pois a permanência no plano é garantida.
Para dependentes que estão completando 21 ou 24 anos e precisam migrar de categoria por conta da idade, consulte Antes de completar 21 e 24 anos, filhos e enteados precisam migrar para continuar no plano.