Ao chegar à maioridade, filhos e enteados precisam ajustar vínculo com o plano

Na mudança do vínculo, o grupo de dependentes adultos não estudantes passa a pagar mensalidade mais alta
23/07/2026 11h21

A maioridade civil traz algumas responsabilidades a mais. Uma delas diz respeito ao plano de saúde. De 30 dias à véspera dos 21 anos, o(a) filho(a) ou enteado(a) inscrito(a) no plano precisa dizer se quer continuar no plano e em que condição: estudante ou não estudante.

Quem escolhe a opção estudante precisa comprovar a matrícula em curso técnico, bacharelado ou pós graduação a cada semestre, em fevereiro e em agosto. 

A qualquer tempo, filhos e enteados de 21 a 23 anos que se formaram ou deixaram de estudar precisam alterar  a faixa de contribuição de não estudante para continuar no plano do Senado. Sem essa mudança, o dependente perde o direito ao plano de saúde. 

Quem escolhe a opção não-estudante não precisa comprovar matrícula, mas deve migrar para a faixa conhecida como "21-33 anos não estudante". Nela, a mensalidade é mais alta já que o Ato da Comissão Diretora nº 4/2020, que admitiu filhos e enteados maiores de 21 e menores de 34 anos não estudantes, previu que não existe contrapartida da União nas mensalidades desse grupo de adultos. Por isso, a contribuição nessa faixa é diferente da cobrada dos dependentes estudantes, ajuste necessário para manter a sustentabilidade financeira do plano de autogestão.

Migração

Até a véspera de os filhos/enteados completarem 24 anos, os titulares precisam novamente se comunicar com o SIS, dessa vez para migrar o dependente à faixa de 21-34 não estudantes (independente de ainda estudarem ou não). 

Quem perde o prazo dessa migração é excluído do plano. Caso solicite a reinclusão em até 60 dias da exclusão, fica isento de carência e da multa por uso indevido do plano. Mas a reentrada exige o pagamento das contribuições mensais em aberto no período em que o dependente ficou fora do SIS. Passados 60 dias fora do plano por falta de migração, o dependente precisa cumprir integralmente os prazos de carência.

Como migrar

  • Intranet: Central de Serviços Administrativos > Pessoal > Plano de Saúde > Alteração de Plano de Saúde entre 21 e 24 anos.
  • Sem acesso à intranet: enviar o Formulário para revalidação de dependentes pelo e-Protocolo. 

 

 

 

 

 

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