Dependentes econômicos devem ser revalidados até 30 de setembro ou no recadastramento anual

03/08/2026 12h31

Titulares do SIS que possuem dependentes enquadrados como dependentes econômicos precisam revalidar essa condição até 30 de setembro. A revalidação é feita mediante o envio de cópia da declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, na qual conste o nome do dependente. Sem esse documento, o dependente perde o vínculo com o SIS.

Existem duas formas de recadastrar os dependentes econômicos: via intranet (já aberto) ou no momento do recadastramento dos servidores, que é aberto e encerrado em  setembro.

Quem se enquadra

  • Menor de 21 anos, sob guarda judicial, que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor.
  • Pessoa de qualquer idade, inválida, sob guarda ou tutela judicial, que viva sob dependência exclusiva do servidor.
  • Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, que viva sob dependência econômica exclusiva do servidor.

Como revalidar

  • Intranet: Central de Serviços Administrativos > Pessoal > Plano de Saúde > Dependentes
  • Sem acesso à intranet: enviar o Formulário para revalidação de dependentes pelo e-Protocolo. 
  • Atendimento presencial na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP).

Exigência adicional para menores sob guarda judicial

Além da declaração de imposto de renda, quem tem dependente sob guarda judicial (menor de 21 anos) precisa apresentar, todos os anos, a certidão judicial de guarda, até que a guarda se torne definitiva. A ausência desse documento também leva ao desligamento do dependente.