Mensalidades

Reajuste de 6,91% será aplicado a partir de janeiro
17/12/2024 11h17

O Conselho de Supervisão do SIS aprovou aumento de 6,91% nas mensalidades para todas as faixas etárias e tipos de vínculos de beneficiários a partir de janeiro. A contribuição mensal de menor valor (titulares, cônjuges, filhos/enteados menores de 21 anos) passa de R$ 361,71 para R$ 386,70 e a faixa mais cara (pais economicamente dependentes maiores de 59 anos) vai de R$ 984,87 para R$ 1.052,92.

O reajuste de 6,91% é o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e familiares no período entre maio de 2024 e abril de 2025. Embora seja um plano de autogestão não vinculado à ANS, o SIS leva em conta a alíquota aprovada pela agência desde 2018.

Naquele ano, o Conselho de Supervisão autorizou o reajuste anual das mensalidades do plano em duas vezes o valor proposto pela ANS até 2026. O objetivo era recompor o equilíbrio financeiro do fundo de reserva do SIS, que estava sacrificado pelo envelhecimento natural dos beneficiários, sem a chegada de novos participantes na mesma proporção.

No entanto, essa decisão foi flexibilizada nos exercícios dos últimos três anos. Em 2022, não houve reajuste das mensalidades e em 2023 foi adotado o índice da ANS sem multiplicador. Já em 2024 foi aplicado o percentual de 6%, inferior aos 9,63 autorizados pela agência.

TABELAS DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEGUNDO VINCULAÇÃO E FAIXAS ETÁRIAS (R$) - VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2025

Reajuste de 6,91% (Ata da 236ª Reunião Ordinária do Conselho de Supervisão do SIS de 11 de dezembro de 2024)

Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025 - Valores em (R$)

Vinculação

Faixas Etárias

Até 21

21 a 22

23 a 24

25 a 26

27 a 30

31 a 33

34

35 a 38

39 a 42

43 a 46

47 a 50

51 a 54

55 a 58 >=59

Titular, cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou enteado(a) inválido(a)

386,70

386,70 396,66 396,66 409,97 426,66 426,66 446,64 473,25 503,30 536,58 573,22 616,52 719,81

Filho(a), enteado(a) ESTUDANTE

386,70

386,70* 396,66*
Filho(a), enteado(a) NÃO ESTUDANTE** 877,09 877,09 877,09 877,09 1.153,54 1.195,72

Mãe, pai, madrasta, padrasto ***

553,21

553,21 568,24 568,24 588,23 613,20 613,20 643,17 683,18 728,09 778,08 833,04 898,05 1.052,92

Pessoa inválida sob tutela ou guarda judicial do titular

553,21

553,21 568,24 568,24 588,23 613,20 613,20 643,17 683,18 728,09 778,08 833,04 898,05 1.052,92

Menor sob guarda judicial

553,20

*Filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em curso de graduação em ensino superior ou em escola técnica de ensino médio.

**As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes do grupo: FILHO(A), ENTEADO(A) ENTRE 21 e 33 ANOS – NÃO ESTUDANTE serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participações financeiras.

*** Com dependência econômica reconhecida pela Receita Federal, através da declaração de Imposto de Renda.