Mensalidades
O Conselho de Supervisão do SIS aprovou aumento de 6,91% nas mensalidades para todas as faixas etárias e tipos de vínculos de beneficiários a partir de janeiro. A contribuição mensal de menor valor (titulares, cônjuges, filhos/enteados menores de 21 anos) passa de R$ 361,71 para R$ 386,70 e a faixa mais cara (pais economicamente dependentes maiores de 59 anos) vai de R$ 984,87 para R$ 1.052,92.
O reajuste de 6,91% é o mesmo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e familiares no período entre maio de 2024 e abril de 2025. Embora seja um plano de autogestão não vinculado à ANS, o SIS leva em conta a alíquota aprovada pela agência desde 2018.
Naquele ano, o Conselho de Supervisão autorizou o reajuste anual das mensalidades do plano em duas vezes o valor proposto pela ANS até 2026. O objetivo era recompor o equilíbrio financeiro do fundo de reserva do SIS, que estava sacrificado pelo envelhecimento natural dos beneficiários, sem a chegada de novos participantes na mesma proporção.
No entanto, essa decisão foi flexibilizada nos exercícios dos últimos três anos. Em 2022, não houve reajuste das mensalidades e em 2023 foi adotado o índice da ANS sem multiplicador. Já em 2024 foi aplicado o percentual de 6%, inferior aos 9,63 autorizados pela agência.
TABELAS DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEGUNDO VINCULAÇÃO E FAIXAS ETÁRIAS (R$) - VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2025
Reajuste de 6,91% (Ata da 236ª Reunião Ordinária do Conselho de Supervisão do SIS de 11 de dezembro de 2024) |
Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025 - Valores em (R$) |
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Vinculação |
Faixas Etárias |
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Até 21 |
21 a 22 |
23 a 24 |
25 a 26 |
27 a 30 |
31 a 33 |
34 |
35 a 38 |
39 a 42 |
43 a 46 |
47 a 50 |
51 a 54 |
55 a 58 | >=59 | |
Titular, cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou enteado(a) inválido(a) |
386,70 |
386,70 | 396,66 | 396,66 | 409,97 | 426,66 | 426,66 | 446,64 | 473,25 | 503,30 | 536,58 | 573,22 | 616,52 | 719,81 |
Filho(a), enteado(a) ESTUDANTE |
386,70 |
386,70* | 396,66* | |||||||||||
Filho(a), enteado(a) NÃO ESTUDANTE** | 877,09 | 877,09 | 877,09 | 877,09 | 1.153,54 | 1.195,72 | ||||||||
Mãe, pai, madrasta, padrasto *** |
553,21 |
553,21 | 568,24 | 568,24 | 588,23 | 613,20 | 613,20 | 643,17 | 683,18 | 728,09 | 778,08 | 833,04 | 898,05 | 1.052,92 |
Pessoa inválida sob tutela ou guarda judicial do titular |
553,21 |
553,21 | 568,24 | 568,24 | 588,23 | 613,20 | 613,20 | 643,17 | 683,18 | 728,09 | 778,08 | 833,04 | 898,05 | 1.052,92 |
Menor sob guarda judicial |
553,20 |
*Filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em curso de graduação em ensino superior ou em escola técnica de ensino médio.
**As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes do grupo: FILHO(A), ENTEADO(A) ENTRE 21 e 33 ANOS – NÃO ESTUDANTE serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participações financeiras.
*** Com dependência econômica reconhecida pela Receita Federal, através da declaração de Imposto de Renda.