Senado aprova inclusão da perspectiva feminina sobre áreas do conhecimento em escolas
Brasília - Na sessão conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta terça-feira (10), o Plenário aprovou o projeto de lei (PL) 557/2020 para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares dos ensinos fundamental e médio. O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a criação da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História nas escolas.
Os senadores ainda aprovaram o projeto PL 1.825/2023 que institui a Semana Cultural Interescolar na rede escolar, a ser promovida anualmente no mês de outubro. De acordo com o texto, a semana fará parte do calendário escolar e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade. Ainda pela matéria, será incentivada a participação voluntária de artistas e representantes da cultura popular. As matérias seguem à sanção.
Também vai à sanção o projeto de lei para estender o atendimento médico e psicológico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a crianças e adolescentes cujos pais foram vítimas de violência grave ou foram presos (PL 1.151/2023).
Extrapauta
O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que permite a dispensa de licitação para compras e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, em casos de calamidade pública. O PL 3.117/2024 tem objetivo de flexibilizar as regras de licitação para compras e obras em situações de emergência, como no caso das enchentes no Rio Grande do Sul. Relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria incorpora os textos da MP 1.226/2024, que aumenta a participação da União no Fundo Garantidor de Operações para o produtor rural, e da MP 1.245/2024, que amplia o limite de subvenção econômica para R$ 3 bilhões. A proposição retorna para a Câmara dos Deputados.
Ainda foram analisados três projetos de resolução (PRS) que autorizam a contratação de empréstimos por entes federativos com instituições financeiras internacionais. O PRS 34/2024 (Estado da Paraíba); os PRS 35/2024 e PRS 36/2024 (Estado do Espírito Santo); o PRS 37/2024 (Estado do Ceará); e a Mensagem 44/2024 (município de Uberaba - MG). As matérias seguem à promulgação.