Discurso promulgação PEC da Defensoria Pública em 05 de agosto de 2013

06/08/2013 14h25

É com muita satisfação que participo desta sessão do Congresso Nacional para promulgar a PEC que concede  autonomia funcional e administrativa  à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal.

É um passo importante no momento em que o Congresso se pauta pela sociedade em busca de, cada vez mais, assegurar serviços públicos de qualidade ao povo brasileiro: saúde, educação, segurança e, porque não, no acesso a justica.

Todos sabemos que o acesso à Justiça é um dos grandes desafios da nossa sociedade.  Hoje temos um enorme contigente populacional vulnerável no que tange à afirmação e efetivação de seus direitos. Pessoas que,  em razão de sua  condição econômico-financeira, encontram enormes dificuldades e entraves práticos para reclamar uma prestação jurisdicional reparadora.

O acesso à justiça se  constiuti num direito social da maior relevância e impõe as instituiç  ões a adoção de medidas para viabilizar que todos, independetemente da renda ou da condição social, quando   necessitarem de prestação jurisdicional, possam  ser devidamente atendidos.

Hoje, por força da Constituição Federal, é tarefa da Defensoria Pública da União e dos estados representarem e atuarem na defesa dos interesses daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. É missão da mais alta importância, isso porque, muitas vezes, desprovido de informação, o cidadão sequer percebe que teve um direito violado. Outras pessoas, mesmo tendo maior conhecimento das leis, enfretam enormes dificuldades para ter um direito respeitado, ou mesmo para se defender.

Com a autonomia da Defensoria Pública da União  damos mais um passo rumo ao acesso universal à Justiça, uma Justiça para todos que,  inegavelmente, requer uma Defensoria Pública forte e atuante. Hoje, 130 milhões de brasileiros são usuários potenciais das defensorias públicas.

Desde  2009, quando  foi publicada a Lei Complementar 132, a Defensoria Pública da União  é instituição permanente e  essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

É um serviço que  precisamos  ampliar.Hoje, infelizmente, a Defensoria Pública da União  está presente apenas nas capitais e em poucas unidades do interior. Enquanto o governo tem mais de 8 mil advogados na AGU para defendê-lo, os cidadãos possuem cerca de 500 defensores em todo território nacional, estando a Defensoria da União em apenas 58 das 265 Subseções da Justiça Federal. Na Justiça Trabalhista, a situação é ainda pior.

Essa disparidade alarmante é nociva certamente para a população carente.

A Emenda Constitucional  que promulgamos, neste momento,  dá a Defensoria Pública da União a mesma autonomia já conferidas às Defensorias Estaduais. É um avanço merecido e urgente nesse momento em que a instituição completa seus dezoito anos de existência.

O Congresso tem se empenhado em atender com rapidez as corretas demandas da sociedade. Nesta retomada dos trabalhos, certamente, iremos seguir neste rumo.

Muito obrigado.