Davi encaminha para CCJ decisão sobre pedido para criação da CPI dos Tribunais Superiores

Davi arquivou o requerimento protocolado no dia 19 deste mês para criação da CPI destinada a investigar condutas consideradas indevidas por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores.
26/03/2019 22h45

Durante a sessão do Plenário desta terça-feira (26), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), arquivou o requerimento protocolado no dia 19 deste mês para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar condutas consideradas indevidas por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores.

Relatorio_CPI

Davi encaminhou a própria decisão para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) elaborar um parecer que será devolvido para nova análise dos senadores em Plenário. Para chegar a essa decisão, Davi solicitou e usou como base uma avaliação produzida pela Advocacia-Geral do Senado.

“Recorro de ofício de minha própria decisão, democraticamente, ao Plenário deste Senado Federal, solicitando a manifestação prévia da comissão de Constituição e Justiça”, pontuou o presidente do Senado.

Davi explicou que o arquivamento foi definido em obediência ao artigo 146 do Regimento Interno que não admite comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário. Além disso, o presidente argumentou que agir de modo diferente significaria aceitar que um Poder da República pode relativizar as prerrogativas e garantias constitucionais de outro Poder, pois muitos dos fatos descritos no requerimento são contrários às decisões de integrantes do Poder Judiciário em claro exercício da sua função típica.

Entrevista_CPI

“Há, por exemplo, itens que descrevem o inconformismo com a concessão de liminares, com o lapso temporal em que foram proferidas decisões, ou com supostas decisões divergentes advindas de um mesmo magistrado. Em nenhum desses casos, a Constituição autoriza o Poder Legislativo, por meio de CPI, a se intrometer no conteúdo dessas decisões”, enumerou Davi.

O presidente do Senado explicou ainda que o recebimento parcial dos fatos implicaria o fatiamento do pedido e, nesta hipótese, ele, Davi, estaria substituindo a vontade dos senadores que apoiaram o requerimento na sua integralidade, pois não é possível garantir que as mesmas assinaturas seriam recolhidas com a modificação do documento.

“O indeferimento, portanto, respeita a vontade das minorias, devolvendo-lhe a oportunidade de apresentar novos pedidos sem os vícios aqui apontados”, encerrou o presidente do Senado.

LDB

Durante a sessão desta terça-feira, foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2015, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para dispor sobre a divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação. O objetivo é assegurar que todos os candidatos tenham o direito de conhecer suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades da seleção e sua posição na ordem de classificação geral.

A legislação atual trata apenas dos classificados ao garantir o conhecimento da relação nominal com a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, nos termos do edital. Dessa maneira, deixa de fora os demais concorrentes que, mesmo sem conseguir classificação nas vagas, no entendimento do legislador, têm direito a obter informações sobre seu desempenho nos exames. O texto aprovado foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Embaixador

O Plenário também aprovou, por 69 votos a favor, um contra e uma abstenção, a indicação do diplomata Olyntho Vieira para o cargo de embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e cumulativamente junto à República Islâmica do Afeganistão e à República do Tajiquistão conforme a Mensagem (SF) 3/2019.

TV por assinatura

Os senadores ainda aprovaram o PLC 131/2015, que altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet. Os cancelamentos solicitados por telefone ou pela internet já estão previstos no âmbito da legislação de telecomunicações e da defesa do consumidor, que correspondem ao ordenamento jurídico infralegal. Com a aprovação do projeto, a regra assume formato de lei, permitindo mais segurança jurídica aos usuários de serviços de TV por assinatura.