Senado aprova proibição de limites de consumo nos planos de banda larga fixa
Durante a sessão do Plenário desta quarta-feira (15), os senadores aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 174/2016, que veda a limitação da franquia no consumo dos planos de internet de banda larga fixa. Por acordo entre os líderes, a matéria tramitou em regime de urgência e foi enviada para apreciação dos deputados. A proposta modifica o Marco Civil da Internet, a Lei 12965/2014, mas não altera as regras dos planos de internet móvel.
Também foi aprovado o PLS 464/2011, que pune as farmácias e estabelecimentos flagrados vendendo medicamentos e cosméticos falsificados. O objetivo é combater a pirataria e a falsificação de produtos. Atualmente, a Lei 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada. O PLS 464 elimina essa restrição temporal à interdição cautelar nas denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficam suspensos por prazo indeterminado. A matéria segue para a análise na Câmara dos Deputados.
Detetive particular
O Plenário do Senado aprovou, ainda, a proposta que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular, ao instituir e disciplinar as atividades de coleta de dados ou informações no interesse privado. O Projeto de Lei é de autoria do ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, que, em visita ao presidente do Senado no dia nove de março, pediu rapidez na votação da matéria. O texto segue para a sanção presidencial.