Sob a condução de Davi, Senado aprova política nacional de proteção às pessoas com Síndrome de Tourette

Atendendo a uma solicitação dos senadores Damares Alves e Alessandro Vieira, o parlamentar incluiu a matéria na pauta da sessão da Casa, que esta semana está em esforço concentrado.
11/08/2026 22h24

Em semana de esforço concentrado, o presidente fez questão de incluir a proposta na pauta de votações desta terça-feira

Brasília (DF) – Sob a condução do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), o Plenário aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 1.376/2025, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Atendendo a uma solicitação dos senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Alessandro Vieira (MDB-SE), o parlamentar incluiu a matéria na pauta da sessão da Casa, que esta semana está em esforço concentrado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto cria uma rede de garantias para assegurar mais proteção, inclusão e qualidade de vida às pessoas que convivem com a síndrome. As medidas abrangem desde o acesso à saúde e à educação até a inserção no mercado de trabalho e a assistência social.

“Fiz questão de incluir esse projeto na pauta porque estamos falando de garantir direitos, respeito e inclusão. O papel do Parlamento é ajudar a derrubar barreiras e assegurar às pessoas com Síndrome de Tourette acesso à saúde, à educação e às oportunidades que merecem”, afirmou Davi Alcolumbre.

Uma das principais mudanças é o reconhecimento da pessoa com Síndrome de Tourette como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua participação social. O enquadramento dependerá de avaliação biopsicossocial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na saúde, a nova política assegura atenção integral, com medidas voltadas ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos e orientação adequada sobre a condição e seu tratamento. A proposta também incentiva a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a síndrome.

Inclusão e combate ao preconceito

De acordo com a matéria, quando houver indicação em avaliação pedagógica, estudantes com Tourette terão direito a acompanhante especializado. A recusa de matrícula em razão da síndrome poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos e na obrigatoriedade de capacitação em inclusão educacional para o responsável. Em caso de reincidência, observadas as condições estabelecidas na proposta, poderá ocorrer a perda do cargo.

O texto também prevê acesso ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social, além de adaptações e medidas de suporte no ambiente profissional, de acordo com as necessidades de cada pessoa.

O PL garante ainda proteção contra tratamentos desumanos ou degradantes e determina que a condição não poderá impedir o acesso a planos privados de assistência à saúde. Estabelecimentos que oferecem atendimento prioritário também poderão utilizar o cordão de girassóis, símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, para sinalizar o atendimento prioritário às pessoas com a síndrome.

A Política Nacional prevê ainda ações de informação e conscientização, capacitação de profissionais, pais e responsáveis e estímulo à participação da comunidade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas.

A Síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica marcada pela presença de tiques motores e vocais, como movimentos e sons involuntários e repetitivos. Para a relatora, senadora Damares Alves, a aprovação da proposta representa um avanço no enfrentamento ao estigma e às barreiras que podem limitar a participação social, educacional e profissional dessas pessoas.

Com a aprovação, a proposta segue para sanção da Presidência da República.