Senado aprova regulamentação do spray de defesa pessoal para mulheres; proposta vai à sanção presidencial
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que regulamenta a comercialização, aquisição e porte de aerossóis de extratos vegetais e spray de pimenta para defesa pessoal das mulheres. De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), a proposta estabelece critérios para o uso do equipamento como instrumento de proteção em situações de ameaça ou agressão e segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, o dispositivo poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização do responsável legal, por adolescentes entre 16 e 18 anos. A comercialização ficará condicionada à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao cumprimento de requisitos de identificação do comprador, rastreabilidade do produto e observância das normas de segurança estabelecidas pelo Poder Executivo.
A proposta determina que o spray seja utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de forma proporcional e apenas até a neutralização da ameaça. O uso indevido poderá resultar em advertência, aplicação de multa, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
O projeto também institui um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com cursos sobre técnicas de defesa pessoal, uso seguro do equipamento, limites legais da legítima defesa e orientações sobre prevenção à violência doméstica e canais de denúncia.
Relatada pela senadora Roberta Acioly (Republicanos/RR), o PL vai à sanção da Presidência da República.
Autonomia na saúde
Também foi aprovado o PL 2.583/2020, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS). A proposta cria mecanismos permanentes de incentivo à produção nacional, amplia o uso das compras públicas e prevê linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para fortalecer a capacidade do país de produzir medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa busca reduzir a dependência tecnológica e produtiva do mercado externo, estimular a inovação, gerar empregos qualificados e ampliar a produção nacional de medicamentos, dispositivos médicos, insumos farmacêuticos ativos, tecnologias digitais em saúde e outros produtos considerados estratégicos para o setor.
Para alcançar esses objetivos, o texto estabelece instrumentos de parceria entre os setores público e privado, incentivos regulatórios, linhas de financiamento e mecanismos de contratação pública que utilizam o poder de compra do Estado para estimular a produção local e a transferência de tecnologia.
Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta segue agora para sanção presidencial.
Gratuidade da justiça
O Plenário aprovou o PL 2.239/2022, que estabelece critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. De autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), a proposta altera o Código de Processo Civil com o objetivo de tornar mais transparente a concessão do benefício e coibir seu uso indevido. Relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a matéria vai à Câmara dos Deputados.
Pelo texto, terão direito à gratuidade da Justiça pessoas que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios previstos em lei, como beneficiários de programas sociais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos, cidadãos representados pela Defensoria Pública, contribuintes dispensados da declaração do Imposto de Renda, mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas de feminicídio em ações de reparação civil e integrantes de comunidades indígenas e quilombolas em processos relacionados aos seus direitos étnico-raciais.
A proposta também amplia o acesso ao benefício para microempresas e empresas de pequeno porte diretamente afetadas por desastres que tenham motivado o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, além de permitir a concessão da gratuidade a outras pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos.
O texto mantém a possibilidade de o juiz negar o benefício quando houver elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente, exceto em hipóteses específicas previstas na própria lei, como nos casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica, povos indígenas, comunidades quilombolas e pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Outra inovação é a previsão de penalidades para quem obtiver o benefício de forma indevida. Caso seja constatada má-fé, o beneficiário deverá arcar com as despesas processuais dispensadas e poderá ser condenado ao pagamento de multa de até quinze vezes o valor dessas despesas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Além disso, a proposta define parâmetros para a apuração da renda líquida do requerente, considerando descontos legais, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, despesas médicas dedutíveis e parcelas destinadas à aquisição de imóvel em programas habitacionais voltados à população de baixa renda. Com isso, a concessão da gratuidade deixa de depender exclusivamente da declaração de hipossuficiência e passa a observar critérios objetivos previstos em lei.
Tratados internacionais
Os senadores aprovaram ainda dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O primeiro, o PDL 1.020/2025, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), trata da adesão do Brasil ao Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da OMC. A medida consolida tarifa zero para a importação de componentes e equipamentos da aviação civil.
O segundo, relatado pelo senador Humberto Costa (PT/PE), PDL 1.023/2025, ratifica o acordo de coprodução audiovisual entre Brasil e França. O objetivo é permitir que obras conjuntas sejam reconhecidas como produções nacionais nos dois países.
Os dois textos seguem para promulgação.
Discussão da PEC 14/2021
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), conduziu a primeira das cinco sessões de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), tem parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO). Por se tratar de uma emenda à Constituição, a PEC deverá ser aprovada em dois turnos de votação no Senado, com o voto favorável de pelo menos três quintos dos senadores (49 votos) em cada turno.
Após essa etapa, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, desde que o texto seja mantido nos mesmos termos aprovados pela Câmara dos Deputados.