Pena de até 40 anos para homicídio vicário vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), proposta que estabelece pena de 20 a 40 anos de prisão para o crime de homicídio vicário - quando o agressor mata uma criança, dependente ou outro familiar com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei (PL) 3.880/2024 tipifica essa infração no Código Penal.
Além da tipificação, o texto inclui o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha e define que o crime ocorre quando a vítima é descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher. A proposta também classifica o homicídio vicário como crime hediondo, impedindo a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança. O texto prevê ainda regras mais rígidas para progressão de regime.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime for cometido na presença da mulher ou quando a vítima for criança, idosa ou pessoa com deficiência. O descumprimento de medidas protetivas também é considerado agravante. A matéria, relatada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue para sanção da Presidência da República.
Regras mais flexíveis para parcerias com organizações sociais
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 1.707/2025, que autoriza a adoção de regras mais flexíveis para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de calamidade pública. De autoria do Poder Executivo e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto reconhece que, em contextos emergenciais, procedimentos administrativos tradicionais podem dificultar respostas rápidas às demandas da população.
O texto cria um regime jurídico mais flexível, permitindo tanto a adaptação de parcerias já existentes quanto a formalização de novos acordos emergenciais, inclusive sem chamamento público, quando comprovada a urgência da situação. Também fica autorizada a revisão de planos de trabalho, bem como a prorrogação, suspensão ou encerramento de parcerias que se tornem inviáveis durante o período de crise. O PL vai à sanção do presidente da República.
Regras para desmembramento de municípios
Os senadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que estabelece normas nacionais para o desmembramento de áreas entre municípios e viabiliza a realização de plebiscitos em casos de disputa territorial. A proposta, apresentada pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), define critérios como a realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), análise pelas assembleias legislativas estaduais e consulta direta à população dos municípios envolvidos. O projeto de lei foi encaminhado à sanção da Presidência da República.
Ajuda de custo para tratamento de saúde em outra cidade
Foi acatado ainda o PL 4.293/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que autoriza a concessão de ajuda de custo a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem realizar tratamento fora do município de residência. A medida tem como objetivo ampliar o acesso a atendimentos especializados, quando o serviço de saúde não estiver disponível na localidade de origem do paciente.
De acordo com o texto, a ajuda de custo poderá ser autorizada, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do SUS, quando atendidas as exigências legais e dos regulamentos em vigor. A ajuda de custo poderá ser autorizada para cobrir as despesas do paciente e um acompanhante, para todo o período necessário à realização do tratamento. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Novo Plano Nacional de Educação
O PL 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece diretrizes e metas para a educação brasileira pelos próximos dez anos, foi aprovado pelos parlamentares. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta define 19 objetivos estratégicos, com previsão de monitoramento periódico a cada dois anos.
O plano abrange todas as etapas e modalidades de ensino, incluindo educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, além da educação superior e da estrutura da educação básica. O novo PNE substituirá o plano anterior, vigente entre 2014 e 2024 e prorrogado até o fim de 2025. Relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL vai à sanção presidencial.
Criação de cargos na Justiça Eleitoral
Também foi aprovado o PL 4/2024, que trata da criação de cargos no âmbito da Justiça Eleitoral. Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta permite a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso público, que aguardam autorização legal para posse. A matéria segue para sanção presidencial.