Entenda a Atividade Legislativa

O que é a função legislativa do Senado?
Como órgão do Poder Legislativo Federal, e em conjunto com a Câmara dos Deputados, o Senado possui como função constitucional típica a de legislar, que diz respeito à edição de atos normativos cujo fundamento decorre diretamente da Constituição Federal, e que podem instituir direitos ou criar obrigações. Essa função se realiza por meio do Processo Legislativo.

 

O que é o Processo Legislativo?

É o conjunto ordenado de atos por que passa a matéria legislativa, até que se torne uma norma.

O que são as Propostas de Emenda à Constituição?

São sugestões de alteração no texto da Constituição Federal cuja apreciação deve ocorrer em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional. Sua aprovação depende dos votos favoráveis de três quintos dos membros das respectivas Casas Legislativas.

 

O que são os Projetos de Lei?

São matérias legislativas, que podem tanto ser de iniciativa do Senado Federal (Senadores ou Comissões) quanto da Câmara dos Deputados (Deputados Federais, Comissões da Câmara, cidadãos ou órgãos de outros Poderes - Presidência da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Procuradoria Geral da República ou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que versam acerca de temas destinados às leis ordinárias ou complementares. Caso sejam aprovados, os Projetos de Lei iniciados em uma das Casas Legislativas são submetidos à revisão pela outra. Essa necessidade de revisão de um Projeto de Lei, passando necessariamente pelo Senado e pela Câmara, é o que chamamos de sistema bicameral.

Quando a Casa revisora propõe alterações aos Projetos de Lei, elas se dão na forma de Emendas e Substitutivos, e são submetidas a nova apreciação pela Casa que iniciou o processo legislativo.

 

O que são as Medidas Provisórias?

São atos normativos com força de lei, editadas em casos de relevância e urgência pelo Presidente da República, conforme preceito constitucional. Apreciadas pelas Casas do Congresso Nacional em até 120 dias, elas podem ser convertidas em lei ou perder sua eficácia desde a edição. Podem também ser emendadas ao longo do seu processo legislativo, passando a tramitar na forma de Projeto de Lei de Conversão.

 

O que são os Projetos de Decreto Legislativo?

São matérias que resultam em atos tipicamente legislativos acerca de questões de competência exclusiva do Congresso Nacional. São apreciados separadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

O que são os Projetos de Resolução?

São matérias legislativas que, quando aprovadas, veiculam normas que disciplinam questões da competência privativa do Senado Federal, apreciadas exclusivamente nesta Casa.

 

Há outras matérias legislativas?

Sim. A atividade legislativa do Senado inclui também as Mensagens, os Requerimentos, os Pareceres e alguns outros.

 

O que são as Mensagens?

São matérias originadas em órgãos externos ao Legislativo, submetidas ao conhecimento ou apreciação do Senado Federal, de acordo com sua natureza. Como exemplos, podemos destacar as Mensagens de indicação de autoridades (por exemplo, diretores de entidades como o Banco Central), magistrados e chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores).

 

O que são os Requerimentos?

Os Requerimentos referem-se a assuntos internos ou externos ao Senado, e podem ser autônomos (como, por exemplo, os requerimentos de informações, de convocação de Ministro de Estado, votos de aplauso, censura, homenagens de pesar, dentre outros) ou diretamente vinculados a outras matérias legislativas, como os de tramitação conjunta, desapensamento, urgência etc.

É também por Requerimento que são criadas, alteradas e prorrogadas as comissões temporárias e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

 

O que são os Pareceres?

Os pareceres são, em geral, manifestações das comissões acerca de matéria submetida a seu exame. Há, também, pareceres apresentados pela Comissão Diretora, assim como pareceres de Plenário, feitos em substituição à comissão originalmente designada. A elaboração do parecer constitui-se na fase de instrução da matéria, indispensável para a apreciação pelo Plenário e, consequentemente, para todo o processo legislativo.