31/01/2012

Prisão para invasores digitais

Em enquete realizada pelo DataSenado, o projeto de lei  que propõe a pena de prisão para quem acessar sistemas digitais sem autorização (PLS 427/2011), recebeu 61,8% de votos favoráveis e 38,2% de votos contrários. Ao todo, participaram da sondagem 1.323 internautas, que acessaram a página do Senado entre os dias 16 e 31 de janeiro de 2012.

O projeto, de autoria do Senador Jorge Viana (PT-AC), altera o Código Penal para tipificar como crime a conduta de atentar contra a segurança de meio ou serviço de comunicação informatizado mediante acesso não autorizado. Caso seja transformado em lei, o projeto sujeitará os infratores à prisão de 2 a 4 anos, mais pagamento de multa.

A pena será maior nos casos em que o infrator divulgar informações acessadas sem autorização.

Estão protegidos pelo projeto os computadores, os telefones celulares, os bancos de dados eletrônicos ou digitais, as redes de telefonia e de televisão, a internet e os programas de computador, entre outros. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Período:16/01/2012 a 31/01/2012
Número de votos: 1.323
Você é a favor ou contra o projeto que estabelece pena de prisão para quem acessar sistemas digitais sem autorização (PLS 427/2011)?