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Projeto ruim

Em 10 pontos: entenda por que a reforma do IR vai prejudicar a economia

Reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara levou a uma enxurrada de críticas ao texto

A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara está conseguindo o impossível: ser unanimidade entre economistas e tributaristas como um péssimo projeto. Entenda em 10 pontos por que esse PL vai prejudicar a recuperação da economia.

1- NÃO É NEUTRO PARA AS CONTAS PÚBLICAS (GERA DÉFICIT): Pelas contas da Instituição Fiscal Independente (IFI), o PL pode gerar uma perda de arrecadação de R$ 28 bilhões em 2022. Já o Comsefaz fala em déficit de R$ 41 bilhões nas contas públicas a partir de 2023, incluindo União, estados e municípios. Isso quer dizer que o PL aumenta o desequilíbrio fiscal, o que pressiona o dólar, o risco-país e afugenta investidores. No discurso, o projeto original se dizia neutro, mas na versão que saiu do Ministério da Economia aumentava a carga tributária. Agora, com as concessões feitas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, que foi obrigado a ceder para conseguir votos para a sua aprovação, o efeito é o contrário. Governistas e oposicionistas, como partidos de esquerda, PT, PSOL e PCdoB, ficaram lado a lado.

2- TIRA RECEITA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS MAIS POBRES - A reforma diminui os repasses para o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios, que foram criados pela Constituição de 1988 para fomentar os entes mais pobres da federação. Se de um lado o estado de São Paulo, o mais rico do país, terá pouca perda pelos fundos, de outro, estados como Maranhão e Piauí perderão mais.

3- LEVARÁ À JUDICIALIZAÇÃO: É certo que esse PL, se for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, levará à judicialização. Umas das medidas consideradas inconstitucionais por tributaristas é a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos não distribuídos pelas empresas até o final deste ano. Esses lucros já foram tributados pela legislação atual, sob forma de IRPJ e CSLL, e serão novamente tributados no ano que vem, gerando bitributação e retroatividade. O governo conta com essa medida para engordar o caixa do Tesouro no ano de 2022 e equilibrar as contas. Há cerca de R$ 1,7 trilhão de lucros não distribuídos pelas empresas brasileiras.

4- FAZ CORREÇÃO PARCIAL DA TABELA DO IR: A grande medida desse PL para as pessoas físicas é a correção da faixa de isenção do imposto de renda. Acontece que isso nada mais é do que a reposição da inflação desde 2015, de 30%. Essa correção é uma obrigação do governo, mas foi apresentada como benesse do presidente Jair Bolsonaro, às vésperas da eleição, e não atinge todas as faixas, apenas a primeira. As demais receberam a correção de menos da metade da inflação período, 14%, ou seja, continuarão com defasagem. 

5- REDUZ O DESCONTO SIMPLIFICADO: O Imposto de Renda simplificado tinha a grande vantagem da praticidade. Agora, quem optar por esse regime terá um teto menor para o desconto padrão. Na prática, pagará mais imposto. Isso irá empurrar mais contribuintes para a dedução completa, que é mais burocrática. O contribuinte terá, por exemplo, que contabilizar gastos com educação, saúde e previdência privada para conseguir abatimento no imposto devido. Para piorar, os valores das deduções estão defasados. Os gastos com educação, por exemplo, são de apenas R$ 300 por mês. Despesas com dependentes, R$ 180 por mês. “Quem tem esse tipo de gasto tem menor capacidade de pagar imposto, por isso a ideia da dedução. Mas os valores permaneceram fortemente defasados”, explicou o tributarista Ilan Gorin, sócio da Gorin Advocacia.

6- AUMENTA A CARGA PARA GRANDES EMPRESAS: Empresas grandes terão aumento de carga tributária. Segundo Ilan Gorin, as empresas de Lucro Real que faturam acima de R$ 4,8 milhões hoje pagam 25% de IRJP + 9% de CSLL, e ainda podem abater os juros sobre capital próprio. “Na ponta do lápis, uma empresa com lucro de R$ 10 milhões paga R$ 2,83 milhões de impostos, hoje, ou seja, tem uma carga de 28%”, disse. Agora, a mesma empresa pagará 18% de IRPJ + 8% de CSLL + 15% de lucros e dividendos. E não poderá abater os juros sobre capital próprio. “No mesmo exemplo, ela pagará R$ 3,71 milhões de impostos, ou seja, terá uma carga de 37,1%”, disse. Nesse exemplo, a empresa teve um aumento de carga de 31%.

7- ESTIMULA O FRACIONAMENTO DE EMPRESAS: No caso da empresa acima, com lucro de R$ 10 milhões, ela será estimulada a se desdobrar em três para ter faturamento menor do que R$ 4,8 milhões e fugir da cobrança de 15% sobre lucros e dividendos. A Receita Federal será obrigada a fiscalizar caso a caso para checar se a medida está dentro ou fora da lei.

8- ESTIMULA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: O chamado “planejamento tributário” pode parecer uma coisa boa, mas não é. Significa que advogados e tributaristas gastarão horas e horas de trabalho para encontrar brechas na legislação para fugir dos impostos. Ou seja, haverá perda de produtividade das empresas, que passarão mais tempo pensando em como fugir das cobranças do que em ser mais eficiente. O governo, por sua vez, correrá o risco de ter suas projeções de receitas frustradas, pelo drible das companhias.

9- ESTIMULA A DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS: Com a tributação de lucros e dividendos, os acionistas da empresa serão estimulados a misturar os gastos da companhia com suas próprias despesas pessoais. Essa é a chamada “distribuição disfarçada de lucro”. A Receita Federal terá que ampliar a sua equipe e aprimorar os mecanismos para combater essa prática.

10- ESTÍMULO À RENDA FIXA. Como a tributação de ganhos no mercado financeiro é só de 15%, e a das empresas de lucro real subirá para 37,1%, o investidor ficará desestimulado a investir na economia real, pois precisará encontrar um negócio que tenha grande rentabilidade, para compensar. Os Juros Sobre Capital Próprio, explica Gorin, que estão sendo extintos com o PL, tinham exatamente o papel de equilibrar esta situação, ao tributar também a 15% os juros das empresas devidos ao acionista pelo capital nela investido e considerá-los como despesa dedutível.

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